O candidato a prefeito de Aracaju, Lúcio Flávio (Avante), solicitou a Juíza Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral que determinasse a instauração de inquérito eleitoral em face do também candidato a prefeito de Aracaju, Rodrigo Valadares (PTB), por indícios de fraude a cota de sexo (uso das mulheres em candidaturas laranjas) e falsidade ideológica eleitoral, crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral (fazer inserir declaração falsa em documento particular para fins eleitorais).
No dia 12 de novembro, a Juíza da 1ª Zona Eleitoral de Aracaju acatou o pedido feito pelo candidato a Prefeitura de Aracaju, Lúcio Flávio, e requereu que fosse encaminhada cópia dos autos para a Polícia Federal, para que investigue Rodrigo Valadares da denúncia de fraude a regra da cota de sexo e falsidade ideológica eleitoral, pela denúncia de ordenar que as candidatas do PSL assinassem recibos em branco.
A denúncia feita por Lúcio Flávio afirma que as “candidatas” não estão concorrendo de fato, pois não fazem campanha como deveriam e não buscam os votos dos eleitores, em virtude da falta de suporte financeiro, já que não receberem a verba do “Fundo Partidário” que lhes fora prometida pelo candidato a Prefeito de Aracaju Rodrigo Valadares. Afirma também que Rodrigo Valadares constrangeu apenas as mulheres candidatas a assinar recibos em branco, posteriormente preenchidos com a indicação de valor superior ao efetivamente transferido.
Já tem sido noticiado na imprensa nos últimos dias outros candidatos de cidades do interior, como Nossa Senhora do Socorro, em que alguns até invadiram a sede do partido de Rodrigo, fazendo reclamações similares contra ele, de ludibriar candidatas com falsas promessas.
São indícios de graves interferências de Rodrigo Valadares junto à direção do Partido PSL, determinando que as candidatas façam dívidas em seus nomes antes de receberem o valor do fundo partidário, para, em seguida, as encurralarem com a ordem de assinar recibos em branco, que não correspondem com a verdade do valor recebido por elas.
No grupo de Whatsapp “PSL – MULHER/SE”, há várias candidatas ao cargo de vereadora afirmando que assinaram recibos em branco, com suspeitas de que no recibo em branco foram preenchidas informações falsas.
A juíza afirmou que não havia base para apuração sob a ótica do artigo 22 da LC nº 64/90, mas havia base para apuração do Ministério Público Eleitoral e da Polícia Federal.
“Por fim, determino que seja oficiado para a Polícia Federal, como requer o Ministério Público Eleitoral”, diz a magistrada em sua decisão.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou informando a juíza eleitoral que já solicitou investigação preliminar sobre o fato.
Fonte: Avante
Foto: Divulgação
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