O juiz Luis Gustavo Serravalle Almeida, titular da 3ª Vara Cível de Aracaju, acatou pedido do Ministério Público do Estado e determinou a suspensão do pagamento de pensão vitalícia aos ex-governadores João Alves Filho e Antônio Carlos Valadares. Os dois recebem pensão vitalícia de R$ 30 mil por terem sido governadores de Sergipe.
“Defiro o pedido de tutela antecipada formulado na inicial, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, para determinar a suspensão dos atos administrativos que concederam pensão especial aos requeridos João Alves Filho e Antônio Carlos Valadares, com a determinação consequente de suspensão imediata dos pagamentos, fixando, desde já, em caso de descumprimento, multa no importe de R$ 2 mil por dia”, diz trecho da decisão do magistrado.
O juiz se baseou no Código de Processo Civil e em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para proibir o benefício. Em uma ação impetrada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), em 2018, o plenário do STF considerou inconstitucional o pagamento das pensões aos ex-governadores sergipanos.
As pensões estão previstas no artigo 263 da Constituição Estadual, que garante a concessão de pensões a governadores que tenham exercido o cargo por pelo menos seis meses.
Por se tratar de decisão de primeira instância, os ex-governadores ainda podem recorrer da sentença no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE).
Por Redação
Fotos: André Moreira/ASN (João Alves) e Geraldo Magela/Agência Senado (Valadares)
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