A Justiça do Estado indeferiu uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Estado (MP-SE), que solicitava ao Poder Judiciário determinar ao Estado de Sergipe de se abster de autorizar eventos festivos sem a apresentação de relatório científico. A decisão foi do juiz Paulo Teles Barreto, titular da Central Plantonista de 1º Grau de Aracaju.
O juiz ainda indeferiu o pedido para que o Estado de Sergipe, dentro de um prazo de 48 horas, apresentasse relatório técnico-científico sobre projeções da pandemia.
“O momento é de instabilidade e imprevisibilidade sanitária por causa do aumento significativo dos casos de Covid-19 no Estado de Sergipe, o qual encontra-se nos últimos dias com a maior taxa de contágio do país, estimada em 1,87, ou seja, cada 100 pessoas infectadas, contamina 187. Nesse sentido, devem ser coibidas ações realizadas pelo poder público estadual que possibilitem a prática de atividades não essenciais, a exemplo de eventos festivos, shows e similares, inclusive destinados à celebração de Natal e Réveillon, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados de uso comum, a exemplo de praias, praças, parques, clubes sociais, bares, restaurantes e similares, ainda que limitada a capacidade de 100 pessoas em ambientes fechados, e 150 em ambientes abertos, as quais promovem a aglomeração de pessoas, constituindo potencial foco de disseminação da Covid-19”, diz trecho da ação do Ministério Público, que promete recorrer da decisão.
Por Redação
Foto: Que Tal Viajar/Divulgação
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