O Instituto CTAS, que aponta a liderança de Airton Martins (PSD) na disputa eleitoral da Barra dos Coqueiros, foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), nesta terça-feira, 24, pela prática de divulgação de pesquisa irregular.
Foi comprovado que uma pesquisa eleitoral registrada pelo CTAS, que mostrava Airton Martins na primeira colocação, não apresentou informações sobre o número de eleitores pesquisados em cada área e a composição por gênero, idade, escolaridade e nível econômico dos entrevistados. Informava apenas os nomes dos bairros, o que não é suficiente para cumprir as exigências da Resolução do TSE n° 23.600/19.
Diante das evidências, o relator do caso no Tribunal Eleitoral, juiz Tiago José Brasileiro Franco, votou pela condenação do CTAS, afirmando que “não tendo havido a adequada complementação do registro da pesquisa no sistema PesqEle, impõe-se a incidência do artigo 17 da Resolução TSE n° 23.600/2019, que estabelece multa no valor mínimo de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
Por unanimidade, os membros do TRE-SE votaram pela condenação da empresa CTAS e ao pagamento da multa de R$ 53.205,00.
Foto: TRE
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