A corrida pela vaga de desembargador no Tribunal de Justiça de Sergipe ganhou um novo capítulo – e desta vez, com foco em inclusão e representatividade. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) analisou nesta quinta-feira (26) um recurso que contesta a validade do edital do processo seletivo, alegando exclusão de Pessoas com Deficiência (PcD).
O recurso, movido pelo advogado Tony David da Silva Melo e representado por Luciano Almeida, acusa o edital de ignorar a reserva de vagas para PcDs – um direito previsto na Constituição. O curioso é que o mesmo edital contempla cotas: 50% das vagas são destinadas a mulheres e 30% a pessoas negras e pardas. Para os autores da ação, a omissão em relação às PcDs configura um grave retrocesso social.
Inicialmente, a Justiça Federal não acatou o pedido de anulação, com decisão contrária do juiz Ronivon de Aragão. No entanto, o cenário começou a mudar com a apelação e a ida do processo para a 1ª Turma do TRF5. O relator, desembargador Roberto Wanderley Nogueira, surpreendeu ao votar a favor da anulação do edital, defendendo a inclusão de ao menos 5% das vagas para candidatos com deficiência.
Mas o desfecho ainda está em suspense. O desembargador Edvaldo Batista pediu vista, adiando a definição. Seu voto poderá endossar a visão do relator ou abrir uma divergência que leve a um terceiro voto – e possivelmente, à ampliação do julgamento.
Enquanto isso, a escolha do próximo desembargador segue em compasso de espera, com um debate importante ganhando espaço: qual o peso real da inclusão nos processos do Judiciário?
Por Redação
Foto: TRF/Divulgação






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