Heleno Silva é condenado por improbidade e terá que devolver R$ 28 milhões aos cofres públicos

Com sentença assinada pelo juiz Paulo Roberto Fonseca Barbosa, o ex-deputado federal Heleno Silva foi condenado pela justiça sergipana nesta segunda-feira, 07, por crime de improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público de Sergipe, referente ao período em que ele foi prefeito do município de Canindé de São Francisco.

De acordo com a decisão judicial, o ex-prefeito deve fazer o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos do município de Canindé de São Francisco, devidamente atualizados. Até setembro de 2016, o valor ultrapassa os R$ 28 milhões. Além disso, foi estabelecida uma multa civil correspondente ao dobro do valor do dano, bem como a suspensão dos direitos políticos dele por oito anos.

Ficou determinado ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Na mesma sentença, o ex-secretário de finanças do município, na gestão de Heleno Silva, José dos Santos de Andrade, também foi condenado por improbidade.

O Hora News entrou em contato com o ex-prefeito Heleno Silva, que preferiu não se pronunciar, mas encaminhou uma nota assinada por sua assessoria jurídica.

Na nota, Heleno Silva, que também já foi deputado federal, diz que continua com seus direitos políticos assegurados até o transitado em julgado da sentença de primeiro grau. Também nega que tenha praticado qualquer ato de improbidade administrativa.

“O ex-deputado Heleno Silva recebe com muita tranquilidade a notícia de que foi condenado por ato de improbidade administrativa pelos fatos narrados, e, que em recursos que serão apresentados irá esmiuçar todo o acervo probatório existente nos autos para comprovar sua total inocência nos fatos apurados”, diz a nota encaminhada ao Hora News.

Confira a nota na íntegra.

A assessoria jurídica do ex-deputado federal Heleno Silva, vem informar que ainda não foi intimada de eventual sentença em ação de improbidade administrativa, que circula em meio de comunicação antes mesmo da intimação oficial. Porém, de logo vem refutar informações de que o referido ex-parlamentar esteja com seus direitos políticos suspensos. Acaso, a sentença tenha sido de suspensão dos direitos políticos seus efeitos somente se iniciarão com o trânsito em julgado da sentença, o que não ocorreu, portanto, o ex-deputado federal Heleno Silva permanece em pleno gozo de seus direitos políticos.

A referida ação de improbidade tramita desde o ano de 2016, e tratava de 04 pontos: I) Falta de efetividade na cobrança de IPTU; II) endividamento de despesas de exercícios anteriores; III) Falta de pagamento de valores em atrasos do INSS; e IV) Aumento de gastos com pessoal.

Tudo isso restou exaustivamente demonstrado nos autos que em relação ao IPTU foi reformulada a legislação municipal que atualizou valores que eram cobrados de forma irrisória, logo não se percebe ato de improbidade, e, caso exista não deve recair sobre o ex-prefeito Heleno Silva; As despesas de anos anteriores igualmente não deverá recair sobre o ex-prefeito, posto que é realidade de todos os municípios brasileiros novos gestores herdarem dívidas de seus antecessores; Em relação a débito com a previdência isso é fato público e notório que todos os municípios possuem, inclusive, o Governo Federal todo início de gestão oferta possibilidade de o novo gestor realizar o parcelamento para que torne a ficar em dia com a União; E, em relação o gasto de pessoal de forma muita tranquila é de sabença de toda a população sergipana e canindeense que existe vários cargos efetivos em Canindé que recebem altos salários, fruto de incorporações de vantagens e benefícios conferidos por gestões anteriores.

Com isso, o ex-deputado Heleno Silva recebe com muita tranquilidade a notícia de que foi condenado por ato de improbidade administrativa pelos fatos acima narrados, e, que em recursos que serão apresentados irá esmiuçar todo o acervo probatório existente nos autos para comprovar sua total inocência nos fatos apurados.



Por Bruno Balbino
Foto: Jadilson Simões/Agência Alese

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