O procurador-geral de justiça Eduardo D’Avila, chefe do Ministério Público do Estado de Sergipe (MP-SE), emitiu uma nota para esclarecer a portaria que determinava a participação de promotores de justiça em um grupo de WhatsApp, feito para agilizar o trabalho de comunicação dos promotores.
De acordo com Eduardo D’Avila, a portaria foi assinada por ele e pela corregedora-geral, porém atendendo deliberação do Colégio de Procuradores. Ainda, segundo o procurador-geral, o documento não previa punição para quem deixasse o grupo de comunicação.
“O ato era do PGJ e da corregedora, por deliberação do Colégio de Procuradores, e não previa punição. Apenas tornava obrigatória a participação daqueles que estavam na linha de frente do enfrentamento da pandemia, para se ter uma comunicação rápida e eficiente, já que todos estão em home office”, explica Eduardo D’Avila, salientando que a comunicação entre os membros do grupo exige agilidade mediante a evolução dos procedimentos sobre a Covid-19.
“A evolução dos procedimentos sobre a Covid é muito rápida, e o Colégio de Procuradores decidiu que teríamos mais esse meio para disseminar informações aos colegas rapidamente. Só isso”, acrescenta.
A portaria que o Hora News teve acesso cita as Curadorias em que os membros deveriam manter grupos de mensagens para facilitar a comunicação funcional. O artigo 5º da portaria salienta que a participação obrigatória seria apenas para os membros das Curadorias, sendo facultativa aos demais promotores.
“A Coordenadoria-Geral do Ministério Público continuará a manter grupo virtual em aplicativo de mensagens por telefone, com a participação obrigatória de todos os membros que exerçam Curadorias, tais como as da Saúde, Consumidor, Patrimônio Público, Educação, Infância e Juventude, Segurança Pública, Idoso, Direitos Humanos, Grupos Vulneráveis em geral, Proteção aos Direitos da Mulher, Combate à Discriminação Racial; Sistema Prisional, Meio Ambiente, Urbanismo e Relevância Pública, e facultativa para os demais, para facilitar a comunicação estritamente funcional”, diz o artigo, que observa em seu parágrafo único que o grupo virtual teria a moderação da Coordenadoria Geral.
“O grupo virtual em aplicativo de mensagens por telefone será moderado pela Coordenadoria-Geral, que poderá: I – analisar mensagens e ponderar aos participantes que apenas sejam postadas aquelas que tenham correlação com o combate à pandemia do COVID-19 ou sejam de interesse estritamente institucional; e II – analisar mensagens, solicitando ao autor da mensagem considerada abusiva que a exclua”, conclui o artigo da portaria ministerial.
Nota da Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado
A Procuradoria-Geral de Justiça e a Corregedoria Geral do Ministério Público de Sergipe resolveram estabelecer que, enquanto durarem os efeitos da crise pela pandemia da Covid-19, “serão considerados meios de comunicação entre os membros do Ministério Público e estes com os setores administrativos, exclusivamente o correio eletrônico oficial e o sistema eletrônico de transmissão de documentos – GED”, conforme recém-editada Portaria Conjunta nº 927/2020.
O Conselho Nacional do Ministério Público suspendeu os efeitos dos Atos PGJ/Corregedoria-Geral MPSE que estabeleceram a comunicação oficial rápida, através de aplicativo de mensagens via celular.
Dessa forma, todos os grupos de aplicativos de mensagens via celular seguem apenas os regramentos da Portaria PGJ nº 836/2020, que prevê que ninguém está obrigado a permanecer em tais grupos de trabalho.
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