Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram inconstitucionais normas de Sergipe que disciplinam a remuneração de deputados estaduais, do governador e do vice-governador do Estado. As leis estaduais vinculavam os salários destes ocupantes de cargos no Executivo estadual a desembargadores e, dos parlamentares, aos deputados federais.
A referida decisão ocorreu na segunda-feira (2) nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.468, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República após representação do Movimento Atitude Sergipe (MOVA-SE), no final de 2018.
O advogado e ativista social e político Hebert Pereira, integrante do Movimento Atitude Sergipe e autor da representação, comemorou a decisão da Corte Suprema.
“No final de 2018, quando tivemos notícia que haveria aumento de cerca de 16,3% nos subsídios dos ministros do STF, sabíamos que poderia ocorrer um verdadeiro “efeito cascata” em Sergipe com aumentos dos salários de autoridades políticas, principalmente governador, vice-governador, deputados estaduais, pois existiam as leis estaduais nº 4.750/2003, nº 5.844/2006, que previam o aumento automático de subsídios do governador, vice-governador e deputados estaduais ocorrendo o aumento de salários do Judiciário e dos deputados federais”, explica.
“Esse tipo de vinculação que possibilita o aumento em efeito cascata é inconstitucional, por isso, na época, iniciamos uma campanha chamada “Operação Barragem”, a fim de barrar esse aumentos e uma de nossas atitudes foi apresentar uma Representação à Procuradoria Geral da República, pedindo ajuizamento de ação contra as Leis inconstitucionais que permitiam aumentos automáticos. De lá para cá vínhamos acompanhando o andamento de tudo e estamos muito felizes com esse desfecho. Mas ainda tem mais coisa para acontecer. Aguardem!”, completa.
Hebert Pereira adiantou que no início de 2019, após o governador ter aumentado o próprio salário “pegando carona” no aumento dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe, foi ajuizada a Ação Popular nº 201911200058 para impedir o aumento e obrigar o governador a devolver aos cofres públicos o que fosse pago indevidamente.
“A Ação Popular está em andamento desde 2019 e só aguardava essa decisão do STF para ser julgada, e com o reconhecimento de que a lei estadual nº 5.844/2006 é inconstitucional, o Tribunal de Justiça de Sergipe deverá reduzir o salário do governador Belivaldo Chagas, além de fazê-lo devolver tudo que recebeu indevidamente”, conclui.
O governador Belivaldo Chagas ainda não se manifestou sobre a decisão da Suprema Corte.
Por Redação
Foto: Divulgação
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