FENAJ alerta sociedade sobre emissão de carteira falsa de Jornalista

A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), entidade máxima de representação da categoria dos jornalistas no Brasil, tomou conhecimento da existência de associações e entidades que, de má fé, emitem carteiras de identificação profissional para jornalistas. Diante dos fatos, esclarece:

  1. A Carteira Nacional de Jornalista é o documento de identidade pessoal e profissional, válido em todo o território nacional e só poderá obtê-la o jornalista que tenha registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego.
  2.  O documento tem validade de três anos e somente a FENAJ tem permissão para emiti-lo, por meio da Lei Nº 7.084, de 21 de dezembro de 1982.
  3. A FENAJ autoriza o encaminhamento das solicitações das carteiras por meio dos 31 Sindicatos de Jornalistas a ela filiados. Nenhuma outra entidade, portanto, está autorizada legalmente a recepcionar documentos e emitir carteira de identidade profissional para jornalistas no país.
  4. A profissão não possui conselho de classe regulamentado e, pelo sistema sindical brasileiro, não é permitida a existência de sindicato nacional da categoria, uma vez que as representações se dão pelos 31 Sindicatos de Jornalistas, na base, e pela FENAJ, em segundo grau.

Neste sentido, a Federação alerta os profissionais para possíveis prejuízos financeiros e, principalmente, para constrangimentos morais que venham a ser vítimas ao adquirirem carteiras sem validade, emitidas por entidades não autorizadas legalmente para tal.

Carteira Profissional de Jornalista válida por Lei Federal, emitida pela FENAJ.
Carteira de associação sem nenhum valor jurídico.


Diretoria da FENAJ




Fonte: FENAJ
Foto: SINDIJOR-CE

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