Pré-candidata a prefeita de Aracaju, Emília Corrêa (PL) tem sido vítima de constates fake news. Desta vez, a parlamentar foi alvo de uma matéria tendenciosa, repleta de falsas informações, veiculada em um site local (Imprensa 24h), sendo necessário recorrer à Justiça, onde obteve decisão favorável, para que a reportagem fosse retirada do ar.
Em suas redes sociais, Emília se pronunciou e foi taxativa ao afirmar que, a cada fake news que emitirem à seu respeito, providências serão tomadas.
“A cada mentira que divulgarem, irei recorrer à esfera apropriada que é a Justiça. E, hoje, conseguimos uma decisão favorável que determina a retirada imediata de uma reportagem tendenciosa e repleta de falsas informações. A verdade prevaleceu e assim deve ser”, declarou.
Legislação X Fake News
No jogo onde tudo é válido pelo poder, é importante frisar, que, de acordo com artigo 323 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), está proibido expressamente a disseminação de fake news. A legislação eleitoral brasileira contém dispositivos que punem criminalmente quem espalha notícias fraudulentas e mentirosas pela internet ou pelas mídias tradicionais.
Segundo o artigo do Código, a pena para o responsável pela prática dessa conduta ilegal é de detenção de dois meses a um ano, ou o pagamento de 120 a 150 dias-multa. A punição é agravada se o crime for cometido pela imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da internet ou de rede social, ou se for transmitido em tempo real.
Por Assessoria de Imprensa
Foto: Gilton Rosas
Comente