Fábio Henrique é condenado por improbidade e ficará inelegível se decisão for mantida pelo TJ

O deputado federal Fábio Henrique, ex-prefeito de Nossa Senhora do Socorro, foi condenado pela Justiça por improbidade administrativa. Além dele, também sofreu a mesma condenação o ex-secretário municipal de Saúde, Saulo Eloy, após ação impetrada pelo Ministério Público do Estado (MPE), através da Promotoria Curadora dos Direitos da Saúde.

O Ministério Público alegou na ação que Fábio Henrique e Saulo Eloy contrataram ilegalmente odontólogos, mesmo ainda estando em vigor concurso público para tal finalidade e com os aprovados aguardando a convocação.

Segundo o Ministério Público, consta que, apesar de ter sido nomeado para o cargo em comissão de gerente administrativo, Moacir Santos Souza se encontrava cadastrado como cirurgião dentista do Programa Saúde da Família (PSF) do município, lotado na Unidade de Saúde Gilton Rezende. De igual modo, Jussana Palma Galrão Barreto, só que cadastrada na Unidade de Saúde Albano Franco.

Ainda, segundo relatório do MPE, mencionado na sentença, Moacir Santos Souza ingressou no serviço público de Nossa Senhora do Socorro em 2 de janeiro de 2013 e Jussana Palma Galrão Barreto em 1º de fevereiro de 2013, sendo ambos exonerados em 1º de abril de 2015.

Em sua defesa, o ex-prefeito Fábio Henrique, presidente estadual do PDT, transferiu a responsabilidade para a Secretaria Municipal de Saúde. Segundo Fábio Henrique, “não é de responsabilidade do gestor municipal a lotação de servidor, mas sim da Secretaria Municipal de Saúde”.

Ainda no ato de defesa, Fábio Henrique argumentou que “não participou da relação jurídica material que redundou na presente demanda, haja vista que a causa de pedir da ação não consiste no fato de nomear os servidores Moacir Santos Souza e Jussara Palma Galrão Barreto para o cargo de provimento em comissão, mas sim em lotá-los em função de provimento efetivo, sendo a responsabilidade pela lotação do servidor de atribuição da Secretaria de Saúde, a qual decide, diante da conveniência e oportunidade, o local e a função a ser desempenhada pelo servidor”.

Já o ex-secretário de Saúde, Saulo Eloy, que se reservou inicialmente a apresentar defesa quando da apresentação da contestação, avalia a interpretação do Ministério Público como equivocada e diz acreditar na reformulação da decisão no Tribunal de Justiça.

“O que ocorre muitas vezes é que quem nos fiscaliza não conhece de fato a prática ou o exercício prático do trabalho do campo. Nós fizemos concurso público, mas como é que eu ia chamar do concurso dois dentistas para uma atividade apenas peculiar, muito circunstancial, muito pequena, até porque não era exercício diário de atividade, que era na verdade referenciados por outras unidades de saúde. Então não tem sentido. Confiamos na Justiça, nossos advogados estão encaminhando todos os esclarecimentos necessários e estamos muito tranquilos com relação a isso”, diz Saulo Eloy.

Mediante a constatação das irregularidades praticadas pelos dois gestores, segundo a sentença, a juíza Maria Diorlanda Castro Nobrega, titular da 2ª Vara Cível de Nossa Senhora do Socorro, julgou procedente a ação do Ministério Público e condenou o ex-prefeito Fábio Henrique à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, multa civil de duas vezes o valor da remuneração percebida quando do exercício do cargo público no qual se deu o ato desonesto, e proibição de contratação com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. A juíza também aplicou a mesma penalidade para o ex-secretário de Saúde, Saulo Eloy.

“Assim, aduz que diante do ato de improbidade administrativa, ao permitirem os requeridos que detentores de cargos comissionados atuassem em atividades inerentes à cargo público efetivo de odontólogo do PSF, cuja investidura deveria ocorrer após a aprovação em concurso público, sendo que ainda existiam candidatos aprovados a serem convocados no concurso referente ao edital nº 01/2011, agindo em flagrante ilegalidade, pugna pela procedência dos pedidos para que seja imposta aos réus as sanções previstas no artigo 12 e incisos da Lei nº 8.429/92”, explica a decisão judicial que o Hora News teve acesso.

A magistrada salienta ainda em sua decisão que a “improbidade administrativa é o designativo técnico para a chamada corrupção administrativa, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da administração pública e afronta os princípios nucleares da ordem jurídica, revelando-se pela obtenção de vantagens patrimoniais indevidas as expensas do erário público, pelo exercício nocivo das funções e empregos públicos, pelo tráfico de influência nas esferas da administração pública e pelo favorecimento de poucos em detrimento dos interesses da sociedade, mediante concessão de obséquios e privilégios ilícitos”.

A juíza comunicou a decisão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que este inclua o nome de Fábio Henrique e de Saulo Eloy no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa. Também fez o mesmo comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE).

Fábio Henrique e Saulo Eloy já estão recorrendo da decisão no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE). Caso a decisão de primeira instância seja confirmada pelo TJ, Fábio Henrique ficará inelegível por cinco anos e não poderá disputar as próximas eleições.




Por Bruno Balbino
Foto: PMNS/Arquivo

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