Ezequiel Leite e dono da Planeta Caju são condenados a devolver mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos

A pedido do Ministério Público de Sergipe (MP-SE), por meio da Promotoria de Justiça de Capela, o Poder Judiciário condenou o ex-prefeito do Município, Ezequiel Ferreira Leite Neto, e o representante da empresa “Planeta Caju Produções e Edições Ltda-ME”, Luiz Fernando Maciel Santos, por improbidade administrativa.

O MP-SE ajuizou Ação Civil Pública contra o então gestor e o representante da empresa por contratação mediante inexigibilidade de licitação fraudulenta, alegando que a referida empresa não era empresária exclusiva das bandas musicais contratadas para a celebração da festividade de São Pedro do Município de Capela, no período de 28 a 30 de junho de 2013.

Consta na ACP que “no processo licitatório de inexigibilidade, o empresário acostou várias cartas de exclusividade das atrações, em cujos textos constam a ‘exclusividade’ apenas para a data e o local da apresentação de cada uma dessas atrações. Entretanto, esta não é a exclusividade falada na Lei de Licitações, mas sim uma forma de burlar esta Lei, em total afronta aos Princípios da Legalidade, da Moralidade e da Livre Concorrência”.

O ex-prefeito e o representante da empresa deverão devolver aos cofres do Município a quantia de R$ 1.048.000,00 (um milhão e quarenta e oito mil reais) devidamente atualizado desde o desembolso até a data do efetivo cumprimento da sentença.

Além do ressarcimento do montante, o Poder Judiciário determinou a suspensão dos direitos políticos dos réus, pelo prazo de três anos, a partir do trânsito em julgado da sentença; a perda da função pública que porventura exerçam atualmente; e a proibição de, por cinco anos, a partir do trânsito em julgado da sentença, contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual sejam sócios.

Inocentado

Em 2019, o ex-prefeito Ezequiel Leite foi inocentando pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em uma ação de improbidade administrativa. Ele era acusado de usar irregularmente verbas federais repassadas pelo Ministério da Saúde. 






Fonte: MP-SE
Foto: Divulgação

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