O ex-vice-prefeito de Riachão do Dantas, Luciano Góes Paul, que está inelegível por oito anos, após ter o mandato cassado pela Justiça Eleitoral, em 2017, juntamente com a ex-prefeita Gerana Costa, foi agraciado recentemente por uma indicação política no Governo Bolsonaro.
Investigação feita pelo Hora News revela que mesmo estando proibido de assumir cargo público pelo período de oito anos, ele foi indicado pelo deputado federal Gustinho Ribeiro (Solidariedade), vice-líder do Governo Bolsonaro na Câmara Federal, para assumir em Sergipe a coordenação do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), sendo aceito pelo presidente Jair Bolsonaro e nomeado em agosto de 2020, em Fortaleza (CE), pelo diretor geral do órgão, Ângelo Guerra.
“A determinação da Justiça está sendo desrespeitada, mas principalmente a Constituição, pois ele foi condenado pela Justiça de 1ª instância, referendada pelo Tribunal Regional Eleitoral e confirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral a oito anos de inelegibilidade, não podendo neste período assumir nenhum cargo público, e agora para a nossa surpresa ele é nomeado pelo presidente ao cargo de superintendente de um órgão federal. Absurdo e inaceitável. Por que para ele pode e para outros não? Dois pesos e duas medidas? Não acredito que o juiz saiba desta nomeação”, diz um ativista político ao Hora News, cobrando providências do Ministério Público.
“O nosso Ministério Público precisa tomar ciência e entrar com uma ação na Justiça para cancelar a nomeação deste cidadão. Ele é ficha suja e não pode está comandando um órgão público”, desabafa.
Na época, em 2017, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por maioria, manteve a decisão do juízo da 4ª Zona Eleitoral, com jurisdição em Boquim, Arauá, Pedrinhas e Riachão do Dantas, e determinou o afastamento da prefeita Gerana Costa e do vice Luciano Góes de seus respectivos cargos. A cassação dos mandatos de prefeita e vice-prefeito foi conformada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ainda, em 2017, em recurso interposto pela defesa da chapa, o Tribunal não acolheu os embargos de declaração e determinou o cumprimento da pena de cassação dos diplomas por abuso dos meios de comunicação durante as eleições de 2016, tornando os dois políticos inelegíveis por oito anos. Os dois ainda foram proibidos de assumir cargos públicos no período vigente da inelegibilidade.
A nomeação e investidura em cargo público comissionado e a atribuição de função de confiança a pessoas em condição de inelegibilidade afronta o princípio da confiança da moralidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
“A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade”, diz o artigo constitucional.
O Hora News tentou ouvir a versão de Luciano Góes, mas ele não foi localizado pela equipe de reportagem.
Por Redação
Foto: Divulgação
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