Ex-prefeitos de Capela, Sukita e Silvany são condenados à prisão por lavagem de dinheiro

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) confirmou, na decisão publicada nesta terça-feira (2), a condenação do ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita Santos, pelo crime de lavagem de dinheiro. Embora o entendimento da Justiça Federal em Sergipe tenha sido mantido, a Corte ajustou a dosimetria das penas, resultando em uma redução do tempo total de reclusão.

Segundo o acórdão, Sukita cumprirá agora 9 anos, 4 meses e 15 dias de prisão, além do pagamento de 235 dias-multa. A condenação está vinculada a um amplo esquema de desvio e ocultação de recursos federais no período de 2007 a 2012, quando o ex-gestor comandava a prefeitura.

Laudos da Polícia Federal e relatórios da Controladoria-Geral da União apontam que, ao longo desses anos, pelo menos R$ 12,8 milhões foram sacados repetidas vezes diretamente no caixa, fracionados em pequenas quantias e distribuídos entre contas pessoais e empresas controladas por familiares.

A irmã de Sukita, Clara Miranir Santos, considerada peça importante na estrutura de ocultação patrimonial, também teve sua condenação mantida. Ela deverá cumprir 7 anos e 11 meses de reclusão, além de 162 dias-multa, em regime semiaberto. Já a ex-prefeita Silvany Yanina Mamlak, esposa de Sukita à época, foi parcialmente absolvida. A Corte afastou algumas das imputações, mas manteve a condenação pelo envolvimento na criação de empresa usada para mascarar a origem ilícita de recursos. A pena dela foi fixada em 4 anos e 9 meses, também em regime semiaberto.

Outro condenado foi o ex-secretário de Finanças de Capela, José Edivaldo dos Santos, apontado como responsável pelo manuseio de cheques e autorizações de saque que abasteciam o esquema. Ele teve a pena final definida em 7 anos e 11 meses de prisão, igualmente em regime semiaberto.

Enquanto as condenações dos principais envolvidos foram confirmadas, o TRF-5 extinguiu as punições de três acusados de participação secundária, que haviam recebido pena de 4 anos. O Tribunal declarou a prescrição das penas em razão do extenso lapso temporal entre a denúncia, apresentada em 2014, e a sentença de 2022.

Mesmo com a manutenção das condenações, os réus ainda têm a possibilidade de recorrer às instâncias superiores.


Por Redação
Foto: Divulgação

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