Ex-prefeito Sukita é condenado pela Justiça e poderá ser afastado de programa radiofônico

O ex-prefeito de Capela, Manoel Sukita, sofreu mais uma condenação judicial por desrespeito à legislação eleitoral, podendo ser afastado de programa radiofônico por suposta divulgação de fake news.

De acordo com a assessoria jurídica do União Brasil, o ex-prefeito veiculou fatos inverídicos em emissora de rádio, acusando a administração da prefeita Silvany Mamlak de gastar irregularmente R$ 27 milhões em combustíveis, além de comprar liderança política com dinheiro público.

“No caso dos autos, o 1º representado, no dia 14/06/2024, por meio do canal no Youtube do 2º representado, @portal79news, em seu programa em formato live “Jornal da Mega”, veiculou a notícia de que, através de um site russo, teria descoberto que a prefeita do Município de Capela/SE gastou 27,18 milhões de reais com combustível em 7 anos e 6 seis meses de gestão, entre os anos de 2018 e 2024, afirmando que a quantia gasta com combustível no ano de 2021 foi para pagar a “traquinagem de 2020”. Insinuou que os valores de combustíveis do ano de 2022 (ano de eleição) foram para custear a campanha do “deputado mais votado do Brasil” (Cristiano Cavalcante). Outrossim, afirmou que a atual prefeita “comprou” Zé Hernandes para ficar calado sobre supostas irregularidades praticadas pela atual gestão, dando a ele dinheiro público e carro”, diz a denúncia feita pelo União Brasil.

Ainda, segundo o documento jurídico, as supostas acusações feitas pelo ex-prefeito Manoel Sukita buscam criar na opinião pública uma imagem negativa da prefeita, caracterizando discurso de ódio.

“Com efeito, ao divulgarem que a prefeita gasta muito com combustível, que usou o dinheiro para pagar campanha de candidato a deputado estadual e que paga pelo silêncio das pessoas, os requeridos buscam criar na opinião pública estados mentais e emocionais negativos em relação àquela e a todo o grupo político que integra, o que caracteriza o que se conhece como “discurso de ódio”. E não se pode ignorar, por ser fato notório, o quão passional se torna a população capelense em época de eleições municipais, vulnerável à manipulação pelos meios publicitários de que os requeridos lançam mão, notadamente as redes sociais que chegam a quase 60 mil seguidores, superando em muito a população da cidade de Capela”, acrescenta o documento que o Hora News teve acesso.

Convencida de que o comportamento do ex-prefeito Manoel Sukita estaria prejudicando a imagem da prefeita Silvany Mamlak e seu grupo político e, com isso, beneficiando a filha Isadora Sukita, pré-candidata a prefeita de Capela, também citada na ação judicial, a juíza Viviane Kaliny Lopes de Souza deferiu a tutela de urgência e determinou a proibição de novos atos de propaganda irregular, sob pena de multa de R$ 10 mil.

“Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que os representados se abstenham: de continuarem ou de produzirem novos atos de propaganda irregular antecipada e negativa por meio de fatos notoriamente inverídicos e/ou gravemente descontextualizados, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada notícia falsa veiculada no programa e/ou propaganda irregular antecipada; de divulgarem qualquer informação contida no Software Russo, em quaisquer novos perfis criados, contas ou canais das mídias sociais, sob pena de multa de R$ 10 mil”, diz a sentença da 5ª Zona Eleitoral de Capela.

A decisão judicial ainda determinou que o administrador da Mega FM afaste o radialista Manoel Sukita da apresentação do programa Jornal da Mega, ou o impeça de continuar promovendo fake news na programação da emissora, sob pena de multa.

“Determino que a Rádio Mega, por meio do seu sócio administrador, de modo eficaz impeça que o radialista Manoel Sukita continue a apresentar o programa Jornal da Mega 2ª Edição e/ou de modo eficaz o impeça de continuar propagando fatos inverídicos e utilizando o meio de comunicação social em favor da campanha de sua filha e 3ª representada, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada notícia falsa veiculada no programa”, conclui a juíza.

A ação judicial é assinada pelos advogados Osmário Araújo Filho, João Lopes Jr e Júlio Andrade, assessores jurídicos do União Brasil de Capela.

Por Redação
Foto: Divulgação

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