A divulgação dos nomes de algumas pessoas e empresas que doaram dinheiro por meio de uma “vaquinha” online para o ex-presidente Jair Bolsonaro pagar multas aplicadas pelo governo do Estado de São Paulo pelo não uso de máscara durante a pandemia de Covid-19, revoltou alguns dos doadores que fizeram a transferência financeira via Pix, entre os dias 1° de janeiro e 4 de julho, que somou ao todo R$ 17,2 milhões.
Um dos apoiadores da “vaquinha” de Bolsonaro, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga Neto, criticou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), considerando a postura do órgão financeiro federal uma “inquisição”.
“Lamentável é o vazamento de dados financeiros para a imprensa. Vocês obtiveram autorização judicial? Estamos vivenciando uma inquisição moderna”, criticou o ex-ministro.
Quem também teria feito doações para a “vaquinha” do ex-presidente Bolsonaro, foi o bilionário Marcos Ermírio de Moraes, herdeiro do Grupo Votorantim, que tem 1,2 bilhão em bens declarados ao TSE, quando ele foi candidato a segundo suplente de senador por Goiás, pelo PSDB, na chapa encabeçada pelo ex-governador Marconi Perillo. Ele questionou a quem interessa a divulgação dos nomes.
“O que essa informação acrescenta na vida de nós brasileiros? Nada né, então bom fds (final de semana)”, escreveu o executivo, que teria doado R$ 10 mil.
Os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro afirmaram que os R$ 17,2 milhões são provenientes de “milhares de doações efetuadas via Pix por seus apoiadores, de origem absolutamente lícita”. Para ele, o vazamento das informações bancárias de Bolsonaro em relatório do Coaf é um ato criminoso.
“A ampla publicização nos veículos de imprensa de tais informações consiste em insólita, inaceitável e criminosa violação de sigilo bancário, espécie, da qual é gênero, o direito à intimidade, protegido pela Constituição Federal no capítulo das garantias individuais do cidadão”, salientou a defesa de Bolsonaro.
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras é um órgão vinculado ao Banco Central do Brasil. A indicação do presidente do Coaf é de competência exclusiva do presidente da República.
Por Redação
Foto: Agência Brasil/Divulgação
Comente