O jornalista Carlos Ferreira, secretário de Comunicação de Nossa Senhora do Socorro, classificou de irresponsável um vídeo publicado em redes sociais com um ex-funcionário da Prefeitura, que denuncia o prefeito Padre Inaldo de supostamente cobrar parte do salário do ex-comissionado, a chamada “rachadinha”.
“Isso tudo é uma irresponsabilidade. É tanta mentira que ele só vem denunciar agora, depois de demitido. Por que não denunciou antes? Isso é uma irresponsabilidade, uma ilação”, disse o secretário, salientando que o funcionário identificado como Alberto será processado por calúnia e difamação.
“A Assessoria Jurídica da Prefeitura vai adotar as providências possíveis para processá-lo”, garantiu.
Ainda, segundo Carlos Ferreira, a administração do Padre Inaldo é pautada pela ética, responsabilidade e o bom uso do dinheiro público, não tendo nenhum histórico de corrupção.
“Não tem uma única denúncia de corrupção. Padre Inaldo foi atacado cruelmente durante a campanha eleitoral e nunca se envolveu em falcatruas. Nada disso que diz o ex-funcionário é verdade. A administração do Padre Inaldo é feita com responsabilidade, ética e zelo com o dinheiro público”, diz o secretário.
O Hora News apurou que o vídeo publicado em redes sociais atacando o prefeito é de 2017 e que o ex-comissionado da Prefeitura de Socorro já foi condenado em uma ação por danos morais e foi obrigado a pagar indenização ao prefeito.
“Esse vídeo gravado foi em 2017 e esse Alberto foi condenado por danos morais e teve que pagar indenização ao prefeito por calúnia e difamação. Ele também tentou extorquir um cidadão da Piabeta, o senhor Washington. Ele responde a vários processos por denúncias falsas. Um irresponsável”, desabafa Carlos Ferreira.
Apesar da inconsistência na denúncia e do histórico comportamental, o ex-funcionário da Prefeitura, conhecido apenas por Alberto, encontrou espaço em alguns veículos da mídia digital profissional para fazer a denúncia sem nenhuma prova contundente.
Penalidade
Calúnia e Difamação são crimes contra a honra. O crime de Calúnia está previsto no artigo 138 do Código Penal e consiste em atribuir falsamente a alguém a autoria de um crime. Já a Difamação é prevista no artigo 139 do mesmo Código e se caracteriza em imputar a alguém um fato ofensivo a sua reputação. A pena para esse tipo de crime é detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Por Redação
Foto: Divulgação
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