O ex-diretor de Planejamento da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), Francisco Navarro (NOVO), condenou o projeto de lei em debate no Senado, que isenta do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as igrejas no Brasil. O benefício é até o dia 31 de dezembro de 2032.
A proposta, um projeto de lei complementar (PLP 55/2019) de autoria da deputada evangélica Clarissa Garotinho (Pros-RJ), aprovada em maio deste ano pelos deputados federais, pode ter a última votação no plenário do Senado, nesta terça-feira (3), em regime de urgência.
Para Francisco Navarro, que é pré-candidato a vereador de Aracaju, é preciso estudar melhor a proposta, pois muitas igrejas são verdadeiros centros comerciais em que fieis e a população em geral não são beneficiadas.
“Essa questão de isenção de impostos para templos e igrejas tem que ser bem estudada, porque tem religiões que são verdadeiros centros comerciais e instituições riquíssimas que os beneficiários não são os seus fieis e nem a população de modo geral”, observa Navarro, acrescentando que muitos templos já são beneficiários da isenção do Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), independentemente do tamanho do templo.
“No Plano Diretor atual de Aracaju, por exemplo, existe uma cláusula que exclui templos religiosos da obrigatoriedade do Relatório de Impacto de Vizinhança. Essas igrejas constroem templos enormes que têm um grande impacto no trânsito, no transporte, no meio ambiente e simplesmente não se pode exigir nada”, critica o especialista.
Ele lembra a época que a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) construía sua sede estadual na rótula do Distrito Industrial de Aracaju em que foram necessárias várias negociações para chegar a um entendimento.
De acordo com Navarro, o local não é apropriado para construção de empreendimento de grande porte e só foi possível graças aos benefícios municipais, condenados pelo especialista de trânsito.
“Foi um sufoco a liberação daquele templo ao lado do Terminal do DIA. Foram muitas negociações de mudanças no empreendimento para eles executarem a obra. Por sorte, eles não criaram muito problema e atenderam a maioria das exigências e, mesmo assim, nós não tínhamos nenhuma proteção legal para impor condições mitigadoras na região. Ali não é local para um empreendimento daquele porte, só ocorreu graças a esses benefícios que não vejo sentido”, conclui.
Por Redação
Foto: Divulgação
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