Esclarecimentos e respostas aos ataques ao PL 1904

Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 1904, de iniciativa do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ). Aprovado por ampla maioria o seu regime de urgência na última quarta-feira (12/06), ou seja, que venha a ser discutido e votado no plenário sem precisar passar por comissões, ele está pronto para ser pautado e votado na Câmara e depois seguirá para apreciação e votação no Senado.

Nos últimos dias, viu-se uma maciça campanha de desinformação e mentiras sobre o PL 1904. Esse projeto destina-se apenas a equiparar a homicídio o assassinato de uma criança que está na vigésima segunda semana de gestação.

Dessa forma, as possibilidades de aborto legal em caso de a mulher correr risco de morte ou sofrer um estupro seguem inalteradas em nossa legislação e apenas foi fixado um prazo. Assim, se essa gestação já está na vigésima segunda semana ou cerca de 5 meses, o que esse PL envolto em manipulada polêmica busca assegurar é que a interrupção dessa gravidez ocorra por meio da antecipação do parto e não do assassinato da criança que está sendo gestada.

A justificativa para essa iniciativa reside no fato de que, nesse estágio, a criança já tem condições de sobreviver fora do ventre materno com os recursos da medicina neonatal moderna.

Buscarei demonstrar cada uma das falácias ou mentiras que os críticos mais mordazes a esse PL
vem divulgando nos últimos dias. Também mostrarei como elas podem ser facilmente destruídas.

O primeiro ataque ao PL reside na falsa afirmação de que ele protege o estuprador. Ao contrário! Esse projeto de lei visa proteger a gestante violentada, quer ela seja adulta ou menor de idade, e a criança no ventre materno.

Estrategicamente, os que atacam o PL centram a questão apenas na gravidez de crianças ou adolescentes (que chamam de “meninas”). Com isso, buscam colocar a opinião pública contra o PL.

Ainda que existam casos de crianças ou adolescentes que engravidam em razão de violência sexual – e defendemos que seus abusadores recebam rigorosa punição -, a verdade é que são muitas dessas pessoas que hoje atacam o citado PL que comumente são contra o aumento de pena para o estuprador e sua castração química.

Outra questão importante: estudos mostram que mulheres que abortam são mais suscetíveis à depressão, dificuldades para uma nova gravidez, etc. O PL busca, portanto, preservar a vida e a saúde mental e física da gestante sem sacrificar a vida da criança.

Outra alegação amplamente disseminada é a de que “meninas” (nos ataques que vem fazendo ao PL, é assim que a deputada do PSOL Sâmia Bonfim e outras feministas estão chamando toda e qualquer mulher que engravida por conta de um estupro) serão criminalizadas. Mais uma mentira! De acordo com a lei, qualquer mulher até 18 anos é inimputável, ou seja, praticando aborto, quando muito, receberá uma medida socioeducativa. Já quem obrigar ou ajudar a menina ou mulher estuprada a abortar (que pode ser até o próprio abusador) deverá receber a pena devida. Assim, com esse PL, o abusador da mulher que engravidou e levou-a a matar a criança que está com cerca de 5 meses de gestação responderá em concurso de crimes, ou seja, será punido tanto pelo estupro como pelo homicídio da criança.

Outra questão que merece ser esclarecida é a de que, ao contrário do que divulgou a atriz Ingrid Guimarães no X (ex-twitter) ao atacar esse PL, não se leva 22 semanas para a mulher provar que foi estuprada. Hoje, é conferida ampla força probatória às meras declarações da vítima de que sofreu estupro, sendo dispensável até mesmo o registro da ocorrência. Ocorre que a falta desse registro do estupro, dispensa essa que veio a partir de ampla pressão de feministas em geral, impede que o estuprador responda criminalmente e ajuda-o até a seguir livremente fazendo mais mulheres vítimas.

Destaque-se que o texto do PL também fixa um beneficio legal para a mulher. Por essa proposta, se ela for coagida ou forçada a interromper a gravidez até com ameaça de morte e vem a abortar, ou faz isso em razão do forte abalo psíquico gerado pelo abuso sofrido, o PL autoriza o juiz a lhe conceder o perdão judicial, ou seja, a isentá-la de qualquer responsabilização criminal. Além disso, hoje são raríssimos os casos de mulheres levadas a julgamento por aborto;

Por fim e não menos importante, outro ataque dirigido contra o PL é a alegação de que ele obrigaria as mulheres estupradas a serem mães. Essa é mais uma grande mentira! Como dito no início, a partir da 22a. semana, a criança é viável e, nesse estágio da gravidez, o procedimento para o aborto no corpo da gestante violentada é praticamente o mesmo para a antecipação do parto. Nesse caso, havendo o parto antecipado e ainda no hospital, a mãe ou familiar responsável, sendo a gestante menor de idade, pode se manifestar autorizando o início do processo para que a criança seja encaminhada para a adoção. Está claro, portanto, que o PL busca preservar duas vidas com dignidade.

Vale questionar por quais razões é defendido o assassinato de uma criança inocente que já pode viver fora do ventre materno, cabe indagar qual razão para impedir essa criança de nascer com vida. Se há aqueles que acreditam que será um grande peso a recair sobre uma menina estuprada ser mãe ao gerar uma vida (ainda que fruto de violência), pondera-se se maior não será o peso a carregar ao longo de sua vida pela morte de uma criança, ou seja, o constante sentimento de culpa pela eliminação da vida de um ser humano já formado e que poderia viver fora do seu ventre e ser encaminhado para a adoção.

O que fica cada dia mais claro é que o assassinato de crianças indefesas no ventre materno é um interdito ético-normativo que certos grupos tentam a todo custo debelar. Muitos defensores ou promotores dessa pauta bem sabem que normalizar o aborto abrirá caminho para o avanço de outras pautas de morte e destruição que desejam, como a eutanásia, a liberação de drogas, a “mudança de sexo” em crianças, etc.

Encerro exortando nosso povo a repudiar essa cultura da morte e destruição travestida de defesa de uma liberdade desregrada e inconsequente. Particularmente no caso dos defensores do aborto, alega-se defender a dignidade da mulher ao mesmo tempo em que se nega o direito à vida de uma criança vítima inocente. É claramente perceptivel que essa vida humana é tida como indigna, sendo absolutamente ignorada, excluída e invisibilizada no discurso dessas pessoas.

Mas não sejamos instrumento do mal no mundo, não ajudemos a lançar escuridão na vida das pessoas. Estejamos a serviço do bem, da verdade, da liberdade com responsabilidade e da vida, especialmente a serviço da defesa da vida de quem não tem qualquer condição de defendê-la!


Denise Albano é professora de Direito Penal, Teoria do Direito e Direitos Humanos da Universidade Federal de Sergipe (UFS).

Comente

Participe e interaja conosco!

Arquivos

/* ]]> */