Emsurb queria abrir envelopes a portas fechadas e sem a presença das empresas, aponta sentença judicial

A Torre Empreendimentos, que está concorrendo ao processo de licitação para contratação emergencial de empresa especializada nos serviços de Coleta, Transporte e Descarga de Resíduos Sólidos Urbanos; Coleta, Transporte e Descarga de Entulho da Construção Civil; Varrição, Limpeza Mecanizada de Praia e Limpeza Geral, no Município de Aracaju, apontou em Juízo que a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) pretendia praticar uma grave irregularidade: abrir os envelopes com as propostas sem a presença das empresas concorrentes.

“Alegou que há diversas irregularidades no Aviso de Contratação Direta, como o exíguo prazo de tempo para que as empresas interessadas apresentassem proposta de preços, planilhas de composição de custo e documento de habilitação, abertura dos envelopes em sessão fechada, sem a presença das empresas interessadas, em total afronta aos princípios da isonomia, da transparência e da publicidade, ausência de prazo para impugnação do Ato Convocatório e do Projeto Básico, dentre outras listadas na peça vestibular”, diz a empresa nos autos do Processo nº 202510300229, que o Hora News teve acesso.

Além disso, a Torre afirmou em Juízo que “encontra-se vigente no Município de Aracaju o Contrato de Prestação de Serviços nº 51/2024 (Dispensa Emergencial n º 12024/2024 no Aracaju Compras), firmado com a Emsurb, com vigência até o dia 19 de fevereiro”.

Na sentença, o juiz observa ainda que o “contrato emergencial em questão traz que a comissão de licitação faria reunião de forma fechada e que durante a realização dos trabalhos não haveria a presença de qualquer empresa, representante e/ou procurador. Logo, tal ato fere as garantias constitucionais que asseguram o acesso à informação e publicidade dos atos administrativos, além de não respeitar a transparência e a visibilidade da atuação da Administração Pública”.

O magistrado reconheceu que a coleta de lixo é um serviço essencial que deve ser assegurado pela Prefeitura de Aracaju, mas salientou que o processo licitatório precisa, obrigatoriamente, respeitar os princípios da transparência e da publicidade.

“É inconteste que o serviço de coleta de lixo é considerado um serviço essencial, motivo pelo qual, constitui dever a Administração Pública assegurar a não interrupção e continuidade de sua prestação. Todavia, apesar disso, impõe-se ao ente público observar, com elevada atenção, em tudo o que envolva o interesse público, os princípios da transparência e da publicidade, notadamente, o que não nos parece que tenha sido verificado em sede de cognição superficial no caso em análise”, concluiu o juiz.

Em nota enviada ao Hora News, a Prefeitura de Aracaju afirma que a empresa descumpriu as regras do edital ao entregar a documentação no setor de Protocolo, em vez de ter protocolado diretamente na sala da Comissão Permanente de Licitação.




Por Redação
Foto: PMA

Comente

Participe e interaja conosco!

Arquivos

/* ]]> */