Em uma decisão inédita, a Justiça de São Paulo reconheceu oficialmente a união estável de um trisal em Bauru, no interior do estado. Charles Trevisan, Kaio Alexandre dos Santos e Diego Trevisan conseguiram o que muitos julgavam impossível: o direito de formalizar um relacionamento a três, mesmo diante das restrições impostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A história começou como tantas outras: um contrato de união estável registrado em cartório. Mas logo surgiu o entrave. O próprio oficial de Justiça do cartório questionou a legalidade do documento, citando a resolução do CNJ de 2018, que proíbe o reconhecimento formal de uniões poliafetivas por tabelionatos e cartórios de registro civil.
A situação parecia caminhar para o cancelamento — até que entrou em cena a juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão, da 1ª Vara Cível de Bauru. Com uma leitura minuciosa da lei, ela identificou um caminho possível: o Registro de Títulos e Documentos (RTD).

Segundo a magistrada, diferentemente dos cartórios de notas e registro civil, o RTD não tem o poder de validar estados civis ou constituir entidades familiares, mas serve para dar publicidade a contratos e relações já existentes. Ou seja, pode sim registrar a união do trisal, desde que não fira diretamente a lei.
“Nas relações entre particulares, é permitido tudo aquilo que a lei não proíbe expressamente”, escreveu a juíza na decisão. “Negar o registro de um contrato válido com base em valores morais ou culturais seria comprometer a função social do registro e gerar insegurança jurídica”, acrescentou a magistrada.
A decisão do TJ-SP representa uma fresta aberta no ordenamento jurídico para a formalização de relações poliafetivas, um tema ainda delicado e pouco explorado no país.
Por Redação
Foto: Freepik/Instagram






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