O Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ) instituiu Comissão Eleitoral e regulamentou a eleição para formação da Lista Tríplice para a escolha do Procurador-Geral de Justiça (PGJ) – biênio 2020/2022, por meio da Resolução nº 021/2020, aprovada na sexta-feira (11).
A Comissão Eleitoral será composta pelo Procurador de Justiça José Carlos de Oliveira Filho (presidente) e pelos Procuradores de Justiça Celso Luis Dória Leó e Jorge Murilo Seixas de Santana (secretário). A Comissão Eleitoral publicará, até 07 dias antes da eleição, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Sergipe, em ordem alfabética, o nome dos candidatos aptos à formação da lista tríplice.
Eleição
A eleição para formação da lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral de Justiça será realizada no dia 30 de outubro, das 8h às 12h, no auditório “Promotor de Justiça Valdir de Freitas Dantas”, na sede na capital, mediante voto obrigatório, secreto e plurinominal de todos os integrantes do quadro ativo da carreira do Ministério Público.
Serão disponibilizados materiais de prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19) ou meios de distanciamento durante a execução do processo, que reduzam os riscos de contágio.
Cada eleitor poderá assinalar na cédula o quadro correspondente ao nome de até três candidatos e, após dobrá-la, para garantia do sigilo, deverá depositá-la na urna.
Para o desempate entre candidatos, será considerado eleito o mais antigo na instância; persistindo o empate, o mais antigo na carreira e, em caso de igualdade, o mais idoso.
Na lista tríplice, constarão os nomes dos candidatos pela ordem dos votos obtidos. Organizada a lista, esta será remetida, no mesmo dia, ao governador do Estado, conforme disposto no § 6º, do art. 8º, da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990.
Inscrições
As inscrições estarão abertas do dia 21 a 25 de setembro. O requerimento de inscrição deverá ser encaminhado ao presidente da Comissão Eleitoral do Colégio de Procuradores de Justiça, através do Sistema Gerenciador Eletrônico de Expedientes, Documentos e Procedimentos (GED).
São elegíveis todos os membros do Ministério Público, nas condições estabelecidas na decisão liminar proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 6294-SE), até que seja restabelecida a atual redação do art. 8º da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, com as modificações da Lei Complementar nº 332, de 31 de outubro de 2019.
Fonte: MP-SE
Foto: Divulgação
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