A Lei Complementar de número 28 de agosto de 1996, promulgada pela Câmara Municipal de Aracaju, continua gerando polêmica no meio empresarial e na classe política. A lei cria uma taxa de publicidade a ser paga pelos micro e pequenos empresários que têm empresas sediadas na capital sergipana.
Apesar de ter sido promulgada pela Câmara de Vereadores, a taxa não vinha sendo cobrada pelo município, mas a gestão do prefeito Edvaldo Nogueira (PCdoB) decidiu colocá-la em prática, mesmo sabendo que a mesma é inconstitucional, segundo Almeida Lima, prefeito da época em que a lei foi promulgada pelo Poder Legislativo.
“Não me recordo de detalhes, mas era comum, no embate que eu tinha permanentemente com a Câmara, de não me envolver quando a lei era inconstitucional ou quando eu não concordava. Não concordei. E quando assim acontecia eu não cumpria a lei. A inconstitucionalidade pode ser arguida em forma de defesa”, explica o ex-prefeito, que preferiu não sancionar o projeto de lei aprovado pela Câmara por entender que era inconstitucional.
Almeida salienta que por ser uma lei inconstitucional o prefeito não precisa cumpri-la. Ele observa que a norma, por se tratar de matéria tributária, está em desacordo com a Constituição por ter sido de iniciativa da Câmara e não do Executivo.
“Sim. Inconstitucional por que partiu da Câmara e não do Executivo. Não sei se ela foi vetada ou apenas deixei esgotar o prazo de sanção sem providência. E a Câmara promulgou, exatamente por que o prefeito não sancionou. Não aplicaria. Tomaria a providência legal. Não há obrigação de se cumprir lei inconstitucional”, defende Almeida.
O ex-prefeito de Aracaju lembra que na época em que administrou a capital sergipana reduziu as alíquotas do IPTU em 20%. Ele também defende uma revisão da legislação tributária.
“Você sabe que as alíquotas do IPTU, na época, eu baixei em 20% de todas elas. A legislação tributária municipal precisa ser melhorada”, conclui Almeida, que administrou Aracaju por dois anos e nove meses, no período de 30 de março de 1994 a 31 de dezembro de 1996.
Pela Lei da Publicidade, o proprietário de um pequeno estabelecimento comercial, por exemplo, terá de pagar uma taxa anual de mais ou menos R$ 150, a depender do tamanho da placa com o nome do estabelecimento, além de mais R$ 2 mil, aproximadamente, pelo projeto indicado pela EMSURB.
Em nota pública de esclarecimento, a Prefeitura afirma que a lei de 1996 foi atualizada e, após amplo debate com as entidades representativas do setor empresarial, foi aprovada pelos empresários do comércio aracajuano.
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