Edvaldo Nogueira perde ação por danos morais movida contra Paulo Márcio

O juiz Lais Mendonça Camara Alves, do 4º Juizado Especial de Aracaju, indeferiu ao prefeito Edvaldo Nogueira o pedido de indenização contra o delegado Paulo Márcio, pré-candidato a prefeito de Aracaju, que havia sido acusado de atacar a honra do prefeito.

Edvaldo havia entrado com uma ação judicial por danos morais alegando que Paulo Márcio denegriu sua imagem ao desferir ofensas caluniosas na rede social Instagram, ao afirmar que o prefeito teria conferido vantagem a determinada empresa em um procedimento licitatório.

No processo, Edvaldo afirma que as declarações de Paulo Márcio se revestem de caráter calunioso e difamatório, pois imputou falsamente e dolosamente a ele a prática de fatos descritos como crime, previsto no artigo 90 da Lei nº 8.666/93, maculando a sua honra e a imagem perante a sociedade sergipana.

O prefeito requeria que o delegado fosse condenado ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos, no valor de R$ 36.575,00, além de retirar do Instagram as postagens consideradas ofensivas, bem como a retratação por parte do delegado, em sua rede social, sendo três postagens para cada uma delas tidas como ilegais.

Na sentença, o juiz Lais Mendonça salienta que os homens públicos estão sujeitos ao controle rígido da sociedade pela natureza da atividade exercida. O magistrado condena qualquer ato depressivo da vida privada do cidadão, ainda que verdadeiro, mas observa que atos relacionados a vida pública são de interesse público.  

“Não se olvide que as pessoas inseridas na atividade pública estão mais sujeitas a um controle rígido da sociedade, pela natureza da atividade que livremente escolheram. Essa assertiva não implica dizer que não merecem ter a honra tutelada e garantida contra agressões gratuitas, mas que a proteção tem que ser mais débil. Pode-se dizer que os fatos depressivos da vida estritamente privada do cidadão não devem ser propalados, ainda que verdadeiros, justamente porque, faltando o interesse público, não serviriam a outro propósito que o do escândalo ou desdouro. Mas, os da vida pública são do interesse público”, diz o juiz, acrescentando que as críticas feitas por Paulo Márcio destinaram a atacar a gestão pública, não sendo utilizadas expressões capazes de abalar a imagem do cidadão Edvaldo Nogueira.

“As críticas apesar de severas se destinaram a atacar a gestão administrativa, não sendo utilizadas expressões capazes de abalar a imagem do cidadão Edvaldo Nogueira. Não restou demonstrado que o réu tenha espalhado inverdades/boatos, até porque existiu procedimento investigatório para apurar a situação narrada e processo em curso, pendente de trânsito em julgado”, lembra o magistrado.

Diante da ausência de qualquer ato ilícito praticado por Paulo Márcio, o juiz também decidiu que não “merecem prosperar os pedidos de retirada de conteúdo da conta Instagram de Paulo Márcio, assim como, de retratação formal, pois ambos implicariam em vedação à manifestação livre do pensamento, rechaçada pela Constituição Federal de 1988”, esclarece, salientando que o agente público se coloca em uma vitrine sujeita a inspeção e controle pelos interessados na administração dos assuntos da sociedade.

“O que é público, está e tem que estar, em geral, exposto ao conhecimento público, razão pela qual inexiste ilegalidade nas manifestações do reclamado, quando criticou a gestão administrativa, na pessoa do seu prefeito, durante o processo de licitação do lixo, pois ela foi alvo de operação da polícia civil, com grande repercussão local e, afinal, os responsáveis pelo certame estão subordinados ao gestor municipal. A aceitação de uma função pública traz em si uma tácita submissão à crítica das demais pessoas. O agente público se coloca em uma vitrine sujeita a inspeção e controle pelos interessados na administração dos assuntos da sociedade. A função pública oferece um flanco inevitável à supervisão e a possíveis ataques a seus afazeres”, justifica o magistrado para negar o pedido do prefeito.

“Pelo exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e de obrigação de fazer”, conclui o juiz.

Durante entrevista na noite desta sexta-feira ao Hora News TV, canal do jornal digital Hora News no YouTube, o delegado Paulo Márcio comemorou a decisão da Justiça.

“Aproveitando a oportunidade pra dizer em primeira mão que eu acabei de receber do nosso advogado a cópia da sentença em que o juiz indeferiu, ou seja, julgou improcedente os pedidos de indenização por danos morais feitos pelo prefeito Edvaldo Nogueira contra mim em relação aquelas críticas sobre a licitação do lixo”, comemora Paulo Márcio.



Por Redação
Foto: Divulgação

Comente

Participe e interaja conosco!

Arquivos

/* ]]> */