Ignorando a maioria absoluta dos promotores e até de ex-procuradores gerais de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Sergipe aprovou na sessão desta quinta-feira, por 12 votos a 1, o anteprojeto de lei que altera o art. 8º da lei complementar nº 02/1990.
O anteprojeto restringe a capacidade eleitoral passiva dos membros do Ministério Público do Estado (MPE). Ou seja, proíbe que promotores concorram à eleição para escolha do procurador geral de Justiça. O único voto contrário no Colégio de Procuradores foi o da procuradora de Justiça Maria Conceição de Figueiredo Rolemberg.
Para a Associação Sergipana do Ministério Público (ASMP), bem como a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), o anteprojeto arquitetado pelo procurador geral de Justiça, Eduardo D’Avila, representa um grave retrocesso para a instituição e para a própria democracia.
Em nota da ASMP, publicada nesta quinta-feira, o promotor Nilzir Soares, presidente da entidade, salienta que a proposta será questionada na Justiça caso seja transformada em lei.
“A Associação Sergipana do Ministério Público, na defesa dos interesses da classe, está convicta de que sua posição contrária a essa proposta é a que melhor se harmoniza com as normas e valores da Carta de Outubro, sobretudo o princípio democrático. Desse modo, com o apoio da CONAMP e o aval da imensa maioria dos membros do Parquet sergipano, continuará contestando essa propositura nas instâncias competentes”, observa a nota da ASMP.
Em um manifesto, mais de 100 promotores – incluindo dois ex-procuradores gerais de Justiça – assinam o documento em apoio à ASMP e em repúdio ao anteprojeto de lei. Entre os membros do MPE que assinam o documento, destaques para o promotor Orlando Rochadel, ex-procurador geral de Justiça e ex-corregedor nacional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o segundo cargo mais importante do Ministério Público brasileiro. Além dele, também assina a nota o promotor Rony Almeida, ex-procurador geral de Justiça e ex-presidente da ASMP.
Confira o manifesto e a lista como os nomes dos promotores e ex-procuradores gerais de Justiça que se manifestam contra a proposta do atual procurador geral de Justiça.
M A N I F E S T O
Os Membros do Ministério Público que subscrevem este documento MANIFESTAM sua veemente discordância em relação ao movimento atualmente existente no sentido de alterar a Lei Complementar nº 02/1990, restringindo a capacidade eleitoral passiva dos membros do Ministério Público de Sergipe, para concorrer na formação da lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral de Justiça.
A medida representa um retrocesso em nosso ambiente interno. A classe tem revelado, nos últimos oito anos, maturidade democrática, decidindo seu voto a partir de propostas e projetos que buscam, em único plano, a independência e o aprimoramento da nossa Instituição em favor da sociedade.
Seja Procurador de Justiça, seja Promotor de Justiça, todos são agentes políticos forjados na lida diária e incansável em prol dos direitos de cidadania, estando, portanto, aptos a exercer a Chefia do Ministério Público de Sergipe, observadas as restrições já previstas na legislação vigente.
Os debates e divergências de ideias, naturais em qualquer pleito, devem sempre ser incentivados. O estímulo para tanto advém da variedade de opções ofertadas, posto que é na dialética, na tolerância com o pensamento diverso, que as relações se aperfeiçoam e todos evoluem.
A mudança proposta, além de não estar em sintonia com os anseios da expressiva maioria da classe – o que a torna carente de legitimidade – vai de encontro a esses ideais, desconsiderando todo um processo de luta histórica, que mobilizou, no passado, os Membros do Parquet Sergipano, agregando-os em defesa da igualdade e da inclusão, valores fundamentais numa democracia.
Aracaju, 18 de outubro de 2019.
Associação Sergipana do Ministério Público
LISTA
Por Redação Hora News
Fotos: Arquivos/Hora News/MPE
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