Desembargadora anula eleição de Susana Azevedo para o TCE

Em decisão monocrática, a desembargadora Suzana Carvalho anulou a eleição promovida pela Assembléia Legislativa, que elegeu a deputada estadual Susana Azevedo para o Tribunal de Contas do Estado (TCE).

No final da manha desta quarta-feira (14), a desembargadora Suzana Carvalho acatou o pedido de segurança impetrado pelo secretário de educação Belivaldo Chagas, e através de liminar suspendeu a eleição que escolheu a deputada Susana Azevedo como conselheira do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE).

Desta forma, a nomeação de Susana Azevedo fica suspensa até que a Assembléia Legislativa cumpra os ritos para escolha do novo membro do TCE.

A decisão – Em sua decisão, a desembargadora Suzana Maria Carvalho Oliveira faz uma análise ampla de todas as falhas jurídicas que decorreram durante o pleito para preenchimento da vaga de conselheira do Tribunal de Contas do Estado, em que disputavam a deputada Susana Azevedo e o secretário da Educação, Belivaldo Chagas (PSB).

A desembargadora diz que “num exame inicial e não exaustivo dos autos, vislumbro a presença dos pressupostos indispensáveis à espécie, e defiro a medida liminar com o fim de suspender os efeitos da sessão extraordinária que escolheu a deputada Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, registrada nas atas 39ª, 40ª e 41ª, no tocante, especificamente, ao Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2012”.

A desembargadora Suzana Carvalho determinou “à autoridade coatora a abstenção de qualquer ato tendente à indicação do nome da mencionada deputada como fruto de escolha da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe para a investidura no cargo de Conselheira do Tribunal de Contas, até julgamento de mérito”.

A decisão, por ser monocrática, cabe recurso em forma de agravo regimental, para que o pleno se reúna e decida se vai manter ou não a liminar concedida pela desembargadora. Só na próxima semana é que a Assembléia Legislativa pode entrar com agravo, cuja defesa é feita pela Procuradoria Geral do Estado. A deputada Susana Azevedo também pode nomear advogado para derrubar a decisão.

 

 

Da Ascom

Comente

Participe e interaja conosco!

Arquivos

/* ]]> */