O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), através do desembargador Luiz Mendonça, atendeu parcialmente a ação impetrada pelo Governo de Sergipe e determinou a suspensão da greve dos professores da rede estadual de ensino.
Caso a decisão não seja cumprida, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da rede Oficial do Estado de Sergipe (Sintese) será multado em R$ 10 mil por cada dia de descumprimento da decisão.
Na decisão, o magistrado salienta o direito constitucional de greve, mas observa os requisitos mínimos exigidos por lei para deflagração do movimento paredista.
“É bem verdade que o direito de greve não pode ser combatido, mas também é verdade que para a deflagração desse movimento paredista, devem ser atendidos os requisitos mínimos alhures fixados, sob pena de violação da regra constitucional acima referida”, diz Luiz Mendonça, acrescentando que o Poder Judiciário não pode proibir a deflagração da greve de forma antecipada, sob pena de violar o direito de greve previsto na Constituição.
“Não pode o Poder Judiciário proibir antecipadamente a categoria de deflagrar outras eventuais paralisações, nem sequer anunciadas, sob pena de violação ao direito de greve previsto constitucionalmente. Portanto, com tais considerações, defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada requerida pelo Estado de Sergipe em face do Sintese – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da rede Oficial do Estado de Sergipe, para suspender o movimento paredista, até julgamento final da presente demanda, sob pena multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento, a partir da ciência da presente decisão”, conclui o desembargador.
A presidente do Sintese, professora Ivonete Cruz, afirmou que o sindicato ainda não foi notificado da decisão.
Por Redação
Foto: Divulgação
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