Demissão por justa causa pode resultar em inelegibilidade de candidatos com base na Lei da Ficha Limpa

A Lei Complementar nº 64/1990, também conhecida como Lei de Inelegibilidades, é um dos principais pilares que regulamentam o processo eleitoral no Brasil. Com as alterações promovidas pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), um ponto importante foi incluído: o artigo 1º, que estabelece a inelegibilidade de pessoas demitidas do serviço público por justa causa, em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito anos. A exceção ocorre apenas se a decisão for suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Mas será que a população está atenta a esse detalhe? Com a proximidade das eleições, a análise criteriosa do histórico dos candidatos é fundamental. A Lei da Ficha Limpa foi criada justamente para evitar que indivíduos com um passado comprometido por atos de má conduta retornem ao cenário político, assegurando maior ética nas instituições públicas. No entanto, muitos eleitores podem não estar cientes de que candidatos demitidos por justa causa estão sujeitos a impedimentos legais.

Com isso, a verificação do passado dos candidatos é fundamental para garantir que aqueles que assumem cargos públicos tenham histórico compatível com as exigências de ética e responsabilidade. Mais do que nunca, é importante que o eleitor esteja informado sobre as regras da inelegibilidade e fique atento ao histórico de cada candidato.

Por essa razão, fica o alerta para que a lei seja aplicada de forma equânime a todos os envolvidos, independentemente de seu poder ou influência.



Por Redação
Foto: TSE

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