O juiz Alexandre Magno Oliveira Lins, do 2º Juizado Especial de Aracaju, condenou a delegada Danielle Garcia, pré-candidata a senadora pelo Podemos, ao pagamento de multa em ação movida pelo prefeito Edvaldo Nogueira, por suposta divulgação de informação falsa (fake news) durante as eleições municipais de 2020.
Além do prefeito da capital, a ação também foi proposta pelo presidente da Emsurb, Luiz Roberto Dantas, pelo secretário municipal de Finanças, Jeferson Passos, e pela ex-diretora de Saúde de Aracaju, Mônica Passos.
Edvaldo Nogueira alega na ação que a delegada, na campanha eleitoral, afirmou que ele respondia “pelo pagamento, sem licitação, de R$ 200 milhões à empresa Torre”.
Nos autos, o magistrado diz que a delegada não provou a denúncia feita e que a informação é falsa. Ele ainda salienta que a Torre foi contratada por concorrência pública.
“É evidente que as informações inverídicas transmitidas pela ré (Danielle Garcia) atingiram a imagem e a honra dos requerentes Edvaldo Nogueira, Jefersson Dantas e Luiz Roberto Dantas, pois em razão dos cargos públicos que ocupavam no município, estavam diretamente relacionados com a contratação da empresa Torre”, diz o juiz na sentença.
A delegada confirmou a condenação, mas observa que ainda cabe recurso e que está solicitando a nulidade da sentença por irregularidade no processo.
“Sim, cabe recurso! Aliás, estamos solicitando nulidade do julgamento porque uma testemunha nossa sequer foi ouvida. Mas a pressa em dar uma notícia dessa é maior do que qualquer bom senso”, diz Danielle.
Danielle Garcia e o Cidadania, partido pelo qual ela disputou a Prefeitura de Aracaju, foram condenados ao pagamento de multa de R$ 5 mil.
Por Redação
Foto: Rosalvo Nogueira
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