Com o objetivo de nortear o profissional da Psicologia, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou no Diário Oficial da União, de 13 de fevereiro de 2019, a Resolução 04/2019, que institui as regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pelo (a) psicólogo (a) no exercício profissional. Com isso estão revogadas a Resolução CFP nº 07/2003 e Resolução CFP nº 15/1996.
“A Psicologia, enquanto ciência, evolui. A última resolução, que focava especificamente nos aspectos dos documentos, era de 2003. Nesse período houve grandes transformações e nós, profissionais da Psicologia, vamos sentindo e percebendo a necessidade de aprofundar alguns pontos. A partir de grandes debates surgem novas possibilidades de olhar a elaboração e produção de documentos”, explicou Baruc Correia Fontes, Conselheiro vice-Presidente e presidente da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Regional de Psicologia de Sergipe -CRP19.
A nova redação enaltece a necessidade de fundamentação técnico-científica no embasamento das declarações do(a) psicólogo(a). Além disso, a Resolução 04/2019 deixa claro a necessidade de acompanhar as transformações que a Psicologia no Brasil tem se deparado nos últimos anos com as demandas sociais que exigem do (a) profissional um papel mais ativo na promoção e respeito dos direitos humanos, levando em conta as implicações sociais decorrentes da finalidade do uso dos documentos escritos produzidos.
Nesse sentido, Baruc enfatiza que a Psicologia tem se preocupado em produzir uma ciência, uma profissão, que não seja violadora dos direitos humanos.
“Quando a gente pensa em questões amplas, como racismo, de gênero, de orientação sexual temos resoluções específicas para trabalhar, a exemplo da 01/2019 e da 18/2002, que tratam especificamente sobre o assunto. As novas resoluções nos norteiam nesse processo de despertar”.
Na lista de documentos passaram a constar os conceitos de “Relatório Multiprofissional” e de “Laudo” Psicológico”. A Resolução oferta ainda orientações acerca do processo de devolutiva e da entrega dos documentos.
“Considero as mudanças da nova resolução consistentes e que respondem a questões antes sem amparo. A apresentação objetiva dos conceitos e um modelo de relatório multiprofissional são questões importantes. A avaliação psicológica é um dos grandes campos da Psicologia e um dos motivos da existência dessa ciência, Com o acesso a documentos padronizados, conseguimos ir além e dar a importância que ela merece dentro da nossa profissão”.
Por Amália Roeder
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