Congresso Nacional promulga a PEC do Piso Nacional da Enfermagem

As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgaram, nesta quinta-feira (14/7), a Emenda Constitucional 124, que autoriza lei federal a criar pisos salariais nacionais para o enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteiras.

A Emenda, proveniente da PEC 11/22, foi promulgada em uma cerimônia conduzida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e contou com a presença do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), do presidente da República, Jair Bolsonaro, além de vários ministros do governo.

O presidente da Câmara Federal, Arthur Lira, afirmou que há lições da pandemia que não podem ser esquecidas.

“Transformar esse reconhecimento em medidas concretas de fortalecimento das carreiras da saúde, tornou-se assim um dever moral inadiável”, afirmou. Ele destacou que profissionais motivados e qualificados têm melhores condições de atender a demanda da população.

Relatora da PEC do Piso na Câmara, a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) agradeceu o empenho dos parlamentares na aprovação da proposta.

“Essa Emenda é o reconhecimento do parlamento brasileiro a esse conjunto de homens e mulheres que deram suas vidas para salvar vidas. A Enfermagem nunca se negou a ir para a linha de frente”, disse. Zanotto afirmou, ainda, que o próximo desafio dos parlamentares é garantir os recursos necessários para garantir o piso e para ajudar as entidades filantrópicas. “A nossa tarefa ainda não terminou”.

Para Rodrigo Pacheco, a Emenda Constitucional representa “o esforço incansável do Congresso Nacional em valorizar os profissionais de saúde”.

A presidente do Cofen, Betânia Santos, ressaltou a atuação dos Conselhos de Enfermagem ao longo do processo de tramitação do piso no Congresso Nacional.

“A promulgação da PEC 11 em tempo célere reforça o poder político da Enfermagem. Durante toda esta luta, o Sistema Cofen/Conselhos Regionais manteve um amplo diálogo com o Congresso Nacional e esteve atento aos anseios dos profissionais. Agradecemos aos parlamentares pela agilidade na apreciação de nossas pautas. Agora, seguiremos articulados pela sanção presidencial do PL 2564”, comemorou.

Segundo o conselheiro do Cofen, Daniel Souza, a mobilização da categoria é para que seja cumprida a promessa da sanção presencial.

“Estamos fechando um ciclo importante e histórico para a Enfermagem brasileira. Temos que reconhecer a força que a categoria tem nesse momento, conseguindo aprovar um projeto e uma PEC, cujo conteúdo é o piso nacional. Isso é algo extraordinário. Nossa mobilização é para que o presidente da República sancione o PL 2564”, observou.

O presidente do Coren São Paulo, James Francisco dos Santos, disse estar grato pela trajetória vitoriosa da Piso Nacional da Enfermagem.

“É uma vitória muito importante para a Enfermagem brasileira. Depois de 20 anos de luta, nós conseguimos aprovar numa ação conjunta dos conselhos regionais sob o comando da presidente do Cofen, a aprovação dessa PEC. É um sentimento de gratidão a tudo que foi feito por todos, mas nós sabemos que até a sanção presidencial e a execução dos pagamentos, ainda temos um longo trajeto a ser traçado. Após a sanção, partiremos para a execução de pagamento. A nossa luta não acabou!”, enfatizou.

A Emenda dá sustentação constitucional ao PL 2564/20 – proposto pelo senador Fabiano Contarato, aprovado na Câmara e no Senado – , e prevê piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros. Esse texto fixa remuneração equivalente a 70% do piso nacional como mínimo para técnicos de enfermagem. Para auxiliares de enfermagem e parteiras, o valor será equivalente a 50%. O projeto já foi aprovado pelo Congresso e ainda não foi enviado à sanção presidencial.

Tramitação

A PEC 11/22 foi votada em primeiro e segundo turnos com aprovação teve 473 votos a favor, nove contrários e uma abstenção. Somente o partido Novo foi contrário à proposta. Com a promulgação, torna-se uma Emenda Constitucional, no entanto, para que o piso seja válido é preciso que o PL 2564/20 sobre o Piso Nacional da Enfermagem – proposto pelo senador Fabiano Contarato –, vire lei. A sequência de tramitação é enviar o PL para sanção presidencial. O presidente da República tem prazo legal de 15 dias úteis para sancionar ou vetar.







Por Agência Câmara e Cofen
Foto: Paulo Sérgio/Agência Câmara

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