Como pode um prefeito cassado e destituído do cargo continuar presidindo a Fames? Afronta à Justiça?

O prefeito cassado de Ilha das Flores, Christiano Cavalcante, conhecido por Christiano Beltrão, que na condição de prefeito preside a Federação dos Municípios de Sergipe (Fames), continua a frente da entidade mesmo tendo sido cassado e afastado do cargo de prefeito pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE).

Na solenidade de entrega de veículos a municípios sergipanos pelo governo federal, com a presença do ministro da Cidadania, Osmar Terra, o prefeito cassado Christiano Beltrão esteve presente ao evento representando a Associação na condição de presidente, como se nada tivesse acontecido.

O Parágrafo Único do Art. 11 do Estatuto da Fames diz que “cada município tem direito a um voto e este é exercido pelo seu prefeito no pleno exercício do cargo, sendo, entretanto, possível a outorga de poderes, mediante procuração do prefeito ao seu representante, com poderes específicos para representá-lo”.

Já o §3º do Art. 12, diz que “poderão, entretanto, candidatar-se a quaisquer cargos da Federação os prefeitos diplomados ou ex-prefeitos, desde que representante de município filiado esteja quite com suas obrigações, com as mensalidades antes da abertura do prazo para registro de chapas, salvo se o pretenso candidato já estiver no exercício da presidência”.

Como uma Federação que representa os prefeitos e seus respectivos municípios permite que um de seus membros cassado do cargo de prefeito e declarado inelegível pela segunda instância, portanto ficha suja, continue administrando a Federação e ainda podendo concorrer à reeleição, caso queira?

O Art. 24, no entanto, soa, neste momento, como um acinte à Justiça. Estabelece que compete ao presidente da entidade “representar a Federação, ativa e passivamente nos atos judiciais e extrajudiciais”.

Por ter sido cassado e destituído do cargo de prefeito pelo Judiciário sergipano, Christiano Beltrão teria condições éticas e morais para representar a entidade em questões judiciais? Não seria uma afronta à Justiça Eleitoral?

Cassação e inelegibilidade

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou o mandato do prefeito e da vice-prefeita de Ilha das Flores, Christiano Cavalcante e Eleni Lisboa, eleitos em 2016, após recurso da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE). No mesmo julgamento, a Justiça Eleitoral determinou o afastamento dos gestores e declarou a inelegibilidade de Christiano por oito anos.

O prefeito foi acusado de abuso de poder pelo uso de recursos públicos ao realizar pinturas, nas cores da coligação, de diversos bens públicos da cidade, durante todo o seu mandato e alguns as vésperas da realização do pleito. Trinta e dois bens públicos foram pintados nas cores verde e laranja, usadas na sua campanha.










Foto: AAN/PMA

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