Mulheres gestantes estão mais próximas de conquistar o direito de se licenciar do trabalho em casos de emergência em saúde pública, como ocorreu no caso da pandemia da Covid-19. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (2/8) o Projeto de Lei 1701/2021, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE).
Se pela natureza da atividade não for possível à gestante realizar o trabalho a distância em decorrência da emergência em saúde pública de importância nacional reconhecida pelo governo, a mulher passará a ter direito à licença-gestante desde a confirmação até o término da gravidez.
O projeto também cria o salário-gestante, de valor equivalente à remuneração integral da trabalhadora, ou à média dos últimos seis meses, em casos de remuneração variável, a ser pago enquanto durar a licença.
De acordo com a proposta, nos casos de trabalhadoras domésticas e de empregadas por micros e pequenas empresas ou por microempreendedores individuais, o salário-gestante deverá ser pago pela Previdência Social. Nos demais casos, o benefício deverá ser pago pelos próprios empregadores.
Rogério Carvalho argumenta que o objetivo é “garantir a segurança tanto da gestante quanto da vida que carrega, em casos em que a empregada não possa exercer suas atividades em regime de trabalho remoto”.
O projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.
Por Rafael Noronha
Foto: MDS
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