Comerciários têm direito à diferença salarial de 2018, garante presidente da Fecomse

“Os trabalhadores do comércio de Sergipe têm direito à diferença salarial de 2018, a partir da data-base. Este direito foi conquistado durante negociações realizadas em audiência de mediação no Ministério Público do Trabalho, em 11 de outubro, e assegurado nas Convenções Coletivas de Trabalho 2018”.

A afirmação é do presidente da Federação dos Empregados no Comércio e Serviços de Sergipe (Fecomse), Ronildo Almeida, que alerta sobre a tentativa da classe patronal de retirar mais esse direto dos trabalhadores. 

“Não cabem desculpas esfarrapadas de setores patronais do comércio para enganar os trabalhadores, dizendo que a categoria não tem direito à diferença salarial. Tem sim:  janeiro a outubro, trabalhadores dos supermercados, e janeiro a novembro, lojistas”, explica.

Para o dirigente sindical vale ressaltar, inclusive, a afirmação do procurador Ricardo das Mercês Carneiro durante a audiência de mediação, segundo a qual a Convenção Coletiva de Trabalho tem validade a partir das assinaturas das partes.

“Ou seja: é lei e deve ser cumprida”, ressalta Almeida.

O presidente da Fecomse destaca, também, que essas mesmas Convenções Coletiva permitiram, no ano passado, a abertura do comércio nos feriados de 12 de outubro e 8 de dezembro, por exemplo.

“Então, as negociações só valem quando beneficiam os patrões? É preciso respeitar os trabalhadores e trabalhadoras do comércio”, frisa Almeida.

Está nas Convenções Coletivas de Trabalho 2018

Cláusula terceira – Do Piso Salarial e Reajustes Salariais

Comerciários lojistas:

Piso Salarial a partir de 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018: R$ 1.025,00

Reajuste linear de 2,5%

Parágrafo terceiro: “Por força desta Convenção, as empresas são obrigadas a ressarcir seus empregados das diferenças salariais porventura existentes nos meses de janeiro a novembro de 2018 (…)”.

Comerciários dos supermercados:

Piso Salarial a partir de 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018: R$ 1.020,00, zelador e empacotador, e R$ 1.035,00, demais funções.

Reajuste linear de 2,5%

Parágrafo terceiro: “Por força desta Convenção, as empresas são obrigadas a ressarcir seus empregados das diferenças salariais porventura existentes nos meses de janeiro a outubro de 2018 (…)”.

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