O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) votou favoravelmente para a resolução que permite a visita íntima para o menor infrator, em reunião remota realizada da última quinta-feira. No caso, o documento autoriza que menor a partir de 12 anos de idade tenha relações sexuais dentro das dependências das unidades socioeducativas.
O placar foi de 14 votos a favor e 9 contra, tendo como instituições apoiadoras da resolução: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Central Única dos Trabalhadores (CUT) e demais ONGs. Representantes do Governo Federal no Conanda votou contra essa autorização.
De acordo com o art. 41 da Resolução, “deverá ser garantido o direito à visita íntima para as adolescentes, independentemente de sua orientação sexual ou identidade e expressão de gênero, nos termos do artigo 68, da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012”. O mesmo documento garante também a formação de casais, bem como a sua permanência no mesmo alojamento “sendo levado em conta o direito ao exercício da sexualidade, da afetividade e da convivência”, com reza o art. 23.
“No caso de formação de casais entre as adolescentes, dever-se-á permitir que permaneçam no mesmo alojamento, sendo levado em conta o direito ao exercício da sexualidade, da afetividade e da convivência”, diz o art. 23 da resolução, que ainda “veda qualquer forma de castigo ou punição de qualquer natureza para as adolescentes, independentemente de sua orientação sexual ou de gênero, quando da expressão de afeto, incluindo abraços, beijos, apertos de mãos, trocas de bilhetes e cartas, entre outros, como forma de instauração de procedimento disciplinar ou de sanção”.
Protesto
O Ministério a Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) emitiu uma nota pública contra a aprovação da nova resolução do Conanda.
“Ora, como exemplo das consequências desse ato está o fato de não haver controle sobre a veracidade da declaração na ‘formação de casais entre as adolescentes’, o que pode expor outras socioeducandas a situações de insegurança, desrespeito e gravíssimas violações de direitos humanos. Como seria, exemplificativamente, no caso de uma adolescente/jovem de 18 anos de idade que declarasse, através da coerção ou intimidação, formar casal com outra adolescente de 12 ou 13 anos de idade sem sê-la, de forma a fraudar o processo e influir na decisão dos gestores socioeducativos, e, destarte, ganhar acesso ao alojamento, onde a adolescente/jovem poderia ter planejado cometer atos de desrespeito e abuso aos demais socioeducandos. (…) Com relação à faixa etária dos adolescentes/jovens atendidos pelas unidades socioeducativas voltadas à restrição e privação de liberdade, o SINASE é composto por uma ampla faixa etária que, muito embora tenha a preponderância de adolescentes/jovens entre 16 e 18 anos, é composto, também, por menores de 14 anos, idade em que a presunção de violência caracterizadora do estupro de vulnerável tem caráter absoluto, visto não se tratar de presunção de culpabilidade do agente, mas de afirmação da incapacidade absoluta do menor de até 14 anos para consentir na prática sexual”, diz trecho da nota.
Confira a íntegra da Resolução do Conanda.
Por Redação, com informações do Focus
Foto: Sead/Divulgação
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