Medida reforça a defesa dos direitos do consumidor e impede companhias aéreas de cobrarem pelo transporte de bagagem de mão de até 10kg.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 22, com voto favorável do senador Rogério Carvalho (PT/SE), o Projeto de Lei 120/2020, que garante aos passageiros o direito de levar gratuitamente uma bagagem de mão de até 10 quilos em voos domésticos e internacionais.
De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT/AP), a proposta busca impedir que companhias aéreas explorem brechas da Resolução nº 400/2016 da ANAC para cobrar pelo uso do compartimento superior das aeronaves. O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), reforçou que o objetivo é “assegurar o direito do consumidor e evitar abusos no setor aéreo”.
Segundo o texto aprovado, todas as companhias aéreas deverão permitir o transporte gratuito de bagagem de mão de até 10 kg, com dimensões máximas de 55 cm de altura, 35 cm de largura e 25 cm de comprimento, já incluídos bolsos, rodas e alças. A mala permanece sob responsabilidade do passageiro durante o voo.
O projeto prevê, também, exceções por motivos de segurança ou capacidade da aeronave e garante que, em caso de lotação do compartimento superior, o passageiro poderá despachar gratuitamente a bagagem.
Para o senador Rogério Carvalho, a decisão representa uma vitória dos consumidores brasileiros.
“Esse projeto corrige uma distorção que penalizava o cidadão. Não é justo pagar mais por algo que sempre foi um direito básico. Nosso voto foi em defesa do povo, por mais transparência e respeito nas relações de consumo”, disse.
“É uma decisão que reafirma o compromisso desta Casa com quem mais precisa. O transporte aéreo deve ser acessível e justo, sem cobranças abusivas ou práticas que aumentem o custo de quem viaja a trabalho, estudo ou lazer. O Brasil precisa de regras que protejam o cidadão, não os lucros excessivos das empresas”, concluiu.
Por Assessoria de Imprensa
Foto: Daniel Gomes






Comente