Com fortes indícios de favorecimento, MP aciona Justiça para anular doação do Hotel Águas do Velho Chico

O Ministério Público do Estado de Sergipe (MP-SE), por meio da Promotoria de Justiça de Canindé de São Francisco e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência para anular a doação do imóvel público denominado Hotel Águas do Velho Chico, situado às margens da Rodovia SE-206, no município de Canindé de São Francisco.

A ação foi proposta em face do Município de Canindé de São Francisco e da empresa Norte Sul Empreendimentos Ltda., beneficiária da doação.

A transferência do bem foi autorizada pela Lei Municipal nº 311/2024, aprovada e sancionada em tempo exíguo, com publicação em feriado municipal, sem a realização de chamamento público, avaliação técnica ou apresentação de justificativa concreta de interesse público.

O Ministério Público apurou que a empresa donatária apresentou apenas uma proposta genérica de instalação de hotel e hotel-escola, sem cronograma, plano de negócios ou qualquer garantia ao erário.

As investigações revelaram fortes indícios de favorecimento direcionado. O sócio da empresa, Homero Marques Ramos, foi nomeado secretário municipal de Finanças poucos meses após a doação. Já o advogado da empresa, Gyzon Rezende Araújo, mantinha vínculos com o Município e atuava, simultaneamente, como consultor jurídico da Prefeitura e advogado pessoal do então Prefeito Weldo Mariano de Souza, responsável pela proposição da lei.

Segundo apurado, o ato normativo que autorizou a doação tem natureza de lei de efeitos concretos, voltada à concessão de benefício exclusivo a destinatário previamente definido, em afronta aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade. A ausência de procedimento licitatório e de critérios objetivos torna a doação eivada de vícios.

Em 30 de abril de 2024, o Juízo da Comarca de Canindé de São Francisco deferiu a tutela de urgência pleiteada pelo Ministério Público, determinando a suspensão dos efeitos da lei municipal e de eventual registro de transferência do imóvel, a fim de preservar o patrimônio público até o julgamento final da ação.

Com esta atuação, o Ministério Público reafirma seu compromisso institucional com a defesa do interesse público, da moralidade administrativa e da integridade do patrimônio estatal, especialmente em situações nas quais o desvio de finalidade compromete a confiança da sociedade na gestão pública.






Fonte: MP-SE
Foto: Tripadvisor

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