Com apoio de Alessandro Vieira, Senado aprova PLC que reestabelece direitos dos servidores da saúde e da segurança

Foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal, na noite de quinta-feira (10), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 150/2020, que permite aos servidores públicos civis e militares das áreas de saúde e segurança pública contarem com o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço — a contagem nesse período foi “congelada” por lei aprovada em 2020.

O PLP 150/2020 aprovado altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARSCoV-2 (Covid-19), inserindo uma exceção a vedação do aumento de gastos com pessoal durante o período em que perdurar a calamidade pública causada pelo Covid-19. Essa exceção versa sobre servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) votou favorável ao projeto, e durante seu discurso na sessão, resgatou a memória do senador Major Olímpio, falecido em 19 de março de 2021, vítima da Covid-19.

“Em seu último discurso no Senado, já internado por conta da Covid, o saudoso Major Olímpio fez referência a essa injustiça cometida contra os servidores que estavam atuando na linha de frente do combate à pandemia. No momento mais difícil da nossa nação, esses profissionais prestaram seu serviço e tiveram direitos subtraídos de forma absolutamente injustificada. O PLP 150/2020 corrige esse equívoco grave, por isso o Cidadania vota favorável”, afirma.

O PLP 150/2020 estabelece que a contagem vedada pela LC 173/2020 não se aplicaria aos servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública dos três níveis de governo. No entanto, permaneceu a proibição, até 31 de dezembro de 2021, do pagamento de novos blocos aquisitivos de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e institutos equivalentes decorrentes da aquisição de determinado tempo de serviço. Os pagamentos correspondentes seriam retomados em 1º de janeiro de 2022, sem que sejam constituídos direitos ao pagamento de atrasado.

“Com a aprovação do projeto, fica garantido o cômputo do tempo de serviço para fins de aquisição de direitos que os servidores já fariam jus senão fosse a pandemia, corrigindo uma injustiça com esses profissionais que estiveram na linha de frente durante o tempo mais duro da pandemia”, ressalta Alessandro Vieira.




Por Laisa Bomfim
Foto: Rosalvo Nogueira

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