Recentemente, uma decisão judicial impactante sobre a cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) afetou diversas prefeituras.
A determinação, proferida pelo STF declarou a inconstitucionalidade de uma lei que estabelecia alíquotas progressivas para o ITBI, com base no valor venal do imóvel.
A inconstitucionalidade se fundamenta na ideia de que a cobrança de alíquotas progressivas, que aumentam conforme o valor venal do imóvel, viola princípios constitucionais. Essa prática, adotada por várias prefeituras, resultava em uma tributação mais pesada para imóveis de maior valor, o que foi considerado inconstitucional pela decisão judicial.
O destaque central da decisão recai sobre a ilegalidade na cobrança adicional do ITBI, que vai além do valor venal do imóvel. Muitas prefeituras estavam adotando a prática de calcular o imposto com base não apenas no valor venal, mas também incluindo o montante total do financiamento, o que foi categorizado como irregular e contrário à legislação vigente.
Essa prática irregular impactou a venda de terrenos e casas, resultando em uma carga tributária excessiva para os adquirentes. A decisão judicial, ao declarar a inconstitucionalidade dessa abordagem, não apenas alivia o ônus financeiro sobre os compradores, mas também estabelece um precedente importante para a correta aplicação das leis tributárias.
A partir de agora, as prefeituras que estavam adotando essa prática ilegal deverão rever seus procedimentos e ajustar suas cobranças de ITBI de acordo com a legislação válida. Essa decisão destaca a importância da conformidade estrita com as leis tributárias e respeito aos princípios constitucionais na elaboração de políticas fiscais municipais.
Alan Fernandes Costa é advogado, professor voluntário, especialista em Inteligência de Negócios e em Planejamento Tributário, mentor na ABStartups e InovAtiva e consultor do Sebrae.
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