CNMP suspende portaria que previa punição para promotores que saíssem de grupo de WhatsApp criado por Eduardo D’Avila

O procurador-geral de Justiça, Eduardo D’Avila, chefe do Ministério Público do Estado de Sergipe (MP-SE), sofreu mais uma derrota no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O comandante do MP sergipano havia determinado, por meio de uma portaria, que os promotores de justiça participassem, obrigatoriamente, de um grupo de WhatsApp para troca de mensagens institucionais.

A determinação obrigava os membros da força-tarefa, que acompanha os gastos do Governo do Estado com a pandemia de coronavírus, a participarem do grupo, sob pena de serem enquadrados no Código de Ética da instituição.

A ordem dada pelo procurador-geral, segundo apurou o Hora News, ameaçava os promotores a responderem processo disciplinar junto a Corregedoria Geral caso não seguissem a determinação do chefe do MP.

“O procurador geral colocou todos os membros do MP num grupo de WhatsApp, sob ameaça de responder processo disciplinar quem saísse. Sem lei, apenas uma portaria. Vários colegas pediram que a Associação interviesse para levantar a obrigatoriedade, já que fomos incluídos com os nossos celulares privados e os membros foram obrigados a ficar conectados em um grupo de trabalho todos os dias da semana”, explica um promotor revoltado com a medida do colega Eduardo D’Avila.

Atendendo solicitação de vários promotores, a Associação Sergipana do Ministério Público (ASMP), entidade que representa a categoria em Sergipe, tentou convencer o procurador-geral a rever a medida de forma administrativa, mas o procurador-geral de justiça manteve a portaria em vigor.

Como não obteve sucesso administrativo, a ASMP entrou com um pedido de cautela coletivo junto ao CNMP para barrar a portaria. Concedida pelo conselheiro Luciano Freire, a liminar deferida obriga o procurador-geral a revogar a portaria. A decisão do conselheiro ainda autoriza os promotores a deixar o grupo sem pedir permissão à Procuradoria.

“Com fundamento no art. 43, inciso VIII, do Regimento Interno deste Conselho Nacional, assim como no poder geral de cautela conferido ao Julgador, defiro pedido de cautela provisória de urgência formulado na inicial, para suspender os efeitos dos atos questionados. Ficam os interessados imediatamente autorizados a desligarem-se, unilateralmente, desses grupos de aplicativos de comunicação, até o julgamento definitivo do presente procedimento. Notifique-se a chefia do Ministério Público do Estado de Sergipe, para ciência e cumprimento imediato da presente decisão, bem como para que preste, no prazo de 15 dias, as informações que entender pertinentes ao deslinde caso”, diz decisão do CNMP.

Ao ser notificado, Eduardo D’Avila não esboçou reação a determinação do Conselho Nacional e acatou a decisão na íntegra.





Por Redação
Foto: Divulgação

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