Em sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – virtual, na tarde desta terça-feira, 31, os conselheiros decidiram pela reforma da penalidade de aposentadoria compulsória do juiz Anselmo de Oliveira. Com a decisão, que aguardará a publicação do acórdão, o magistrado Anselmo de Oliveira reassumirá o cargo.
Foram 8 votos pela procedência parcial com a reforma da decisão de aposentadoria compulsória, aplicando a penalidade de advertência, mas reconhecendo a prescrição da pena de advertência (conselheira relatora e conselheiros Flávia Pessoa, Marcus Vinicius, André Godinho, Maria Teresa, Henrique Ávila e Emanuel Pereira e Tânia).
Já quatro votaram pela improcedência do pedido e manutenção da penalidade (conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Ziouva e Ivana Farina). dois votos pela procedência total e absolvição (conselheiros Rubens Canuto e Mário Guerreiro), e um voto pela procedência parcial com a reforma da decisão de aposentadoria compulsória, aplicando a penalidade de censura.
Com a decisão, que aguardará a publicação do acórdão, foi reformada a penalidade de aposentadoria compulsória do magistrado.
Por João Augusto
Foto: TRE-SE
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