Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (17), pelo afastamento cautelar do desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), de suas funções. A Corregedoria Nacional de Justiça já investiga a conduta do magistrado, responsável pela concessão de prisão domiciliar ao líder de facção criminosa Ednaldo Freire Ferreira, conhecido como Dadá, que se encontra foragido.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou no voto apresentado ao plenário durante a 15ª sessão ordinária elementos encaminhados pelo tribunal local que revelam conduta pontual e diferenciada em relação ao réu. Segundo ele, a decisão teve intuito de beneficiar, injustificadamente, o acusado no caso concreto, com graves danos à segurança pública.
“Ressai que a conduta do magistrado, segundo apurado até aqui, maculou de forma grave a imagem do Poder Judiciário, com evidente perda da confiança dos jurisdicionados na sua atuação. Necessário, assim, seu afastamento cautelar imediato”, ressaltou.
A medida é prevista no artigo 15 da Resolução CNJ nº 135/2011 e pode ser aplicada de forma cautelar antes da instauração do processo administrativo disciplinar, quando necessário ou conveniente a regular apuração da infração disciplinar.
No voto, o ministro acrescenta ainda que, embora a decisão adotada pelo magistrado no plantão do último domingo (15) tenha sido revogada horas depois, o réu já havia sido liberado do presídio de segurança máxima no qual se encontrava em Pernambuco e não foi mais encontrado.
O acusado cumpria pena de 15 anos e 4 meses de prisão, em virtude da imputação e condenação em vários crimes decorrentes da sua participação na organização criminosa Bonde do Maluco (BDM), responsável por associação com o tráfico de drogas, homicídio e tortura.
Diante da gravidade dos fatos narrados, o corregedor proferiu despacho, de imediato, determinando a intimação do magistrado para defesa prévia e determinou a abertura da Reclamação Disciplinar 6684-62.2023.2.00.0000, que vai apurar a conduta do desembargador no caso.
Como o TJ-BA encaminhou, nesta segunda-feira (16), novos fatos à Corregedoria Nacional, Salomão apresentou o voto em mesa na 15ª sessão ordinária, a fim de que pudesse ser apreciado com urgência pelo colegiado. O Regimento Interno do CNJ prevê a apresentação de assuntos que não se encontrem inscritos na pauta de uma sessão desde eu haja relevância, urgência ou conveniência.
Por Mariana Mainenti/Agência CNJ
Foto: Luiz Silveira
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