CNBB esclarece Resolução do Conanda que autoriza visita íntima para menor infrator

A presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) se manifestou nesta terça-feira sobre a aprovação da Resolução do Conanda, que permite a visita íntima para o menor infrator, em que autoriza que menor a partir de 12 anos de idade tenha relações sexuais dentro das dependências das unidades socioeducativas.

O documento foi aprovado por 14 votos a favor e 9 contra, tendo como instituições apoiadoras da resolução a CNBB, entre outras entidades da sociedade civil organizada.

De acordo com a presidência da CNBB), o art. 41, “cuja aprovação foi alvo de críticas e interpretações distorcidas, refere-se claramente ao art. 68 da Lei do SINASE, onde se prevê que visitas íntimas aconteçam apenas para quem esteja casado ou viva uma união estável”.

Confira a nota pública da CNBB.



Por Redação
Foto: Divulgação

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