Carlos Britto condena graça de Bolsonaro a Daniel Silveira e a classifica de inconstitucional

O decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL), concedendo graça ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado a prisão em regime fechado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por ataques à democracia e a ministros da Corte Suprema, foi criticado pelo ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto.

Em entrevista à CNN Brasil, nesta sexta-feira (22), o ex-presidente do STF repudiou o decreto do presidente da República afirmando que existe “evidente inconstitucionalidade” e “desvio de finalidade”.

“É preciso reconhecer: o presidente da República fundamentou o seu decreto. Para ele, o decreto é constitucional, ele declinou, revelou as razões de direito pelas quais editou, expediu o decreto de indulto. Indulto é clemência, indulto é perdão”, afirmou o sergipano Carlos Britto, acrescentando que o presidente cometeu inconstitucionalidade ao editar o decreto presidencial.

“Agora, ao meu juízo, eu respeito os entendimentos divergentes, o meu entendimento é que ele incorreu em inconstitucionalidade. E inconstitucionalidade bem patente, eu diria até auto evidente, sem embargos”, defende Britto.

Ainda, segundo Carlos Brito, a graça é privativa, mas não é discricionária e tem limites. Ele cita o Artigo 37 da Constituição Federal para justificar sua tese em defesa da inconstitucionalidade da graça assinada por Bolsonaro.

“O presidente da República saiu em defesa de um correligionário, de um amigo pessoal. No âmbito da administração pública, esse desvio de finalidade se chama impessoalidade, quebra do principio de equidistância”.

Em janeiro de 2021, Carlos Britto defendeu o impeachment de Bolsonaro por crime de responsabilidade.




Por Redação
Foto: Agência Brasil

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