A chegada do Carnaval é sinônimo de folia, diversão e multidões nas ruas celebrando o período festivo em todo Brasil. E em meio à atmosfera carnavalesca, o Ministério Público de Sergipe (MP-SE) lançou, nesta semana, o ‘Bloquinho da Cidadania”, convocando a população para a construção de um Carnaval alegre, seguro, inclusivo e respeitoso! Para isso, é preciso se atentar aos direitos fundamentais durante a folia, garantindo a proteção da infância, os direitos das mulheres, a celebração da diversidade, a promoção da saúde sexual e a prevenção de acidentes viários.
Durante a semana que antecede o início do Carnaval, o MP divulgou a campanha através de publicações nas redes sociais, com mensagens de impacto e orientação aos foliões com os canais de denúncias em caso de ocorrências. O objetivo é manter a ordem pública e a promoção de um ambiente de respeito, igualdade e responsabilidade para os foliões de todas as idades, gêneros e origens étnicas.
Uma das preocupações centrais da campanha é a proteção das crianças e adolescentes contra a exploração sexual e o trabalho infantil. Nesse período é comum ver meninas e meninos trabalhando em meio à folia. Além disso, é nessa época que os índices de exploração sexual infantil aumentam ainda mais no Brasil. Sob o lema “Criança brinca, não é brinquedo”, a mensagem é clara: é fundamental proteger os mais jovens e denunciar qualquer forma de exploração sexual infantil. Disque 100 ou 181 para relatar casos suspeitos e garantir a segurança das crianças.
A campanha também visa conscientizar sobre o respeito aos direitos das mulheres durante o Carnaval. Beliscões, puxões de cabelo e beijos forçados são violência contra a mulher! Troca de olhares, sorrisos e conversa correspondidos são legais. A paquera é normal, mas importunação sexual é crime (Lei Federal nº 13.718/18). Sob o slogan “Fantasia não é permissão”, destaca-se que nenhuma vestimenta ou comportamento justifica a importunação sexual. O recado também acompanha a frase “Depois do Não, tudo é importunação!”, reforçando a importância do consentimento. Disque 180, 181 ou 190 para fazer denúncias.
O Carnaval é uma festa de celebração da diversidade, e o MP de Sergipe enfatiza a importância de manter um ambiente inclusivo e respeitoso para todos os foliões. Desde 2019, a homofobia (ou LGBTfobia) é criminalizada no Brasil. A determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) está atrelada à Lei de Racismo (7716/89), que prevê crimes de discriminação ou preconceito por “raça, cor, etnia, religião e procedência nacional”. A prática da lei contempla atos de “discriminação por orientação sexual e identidade de gênero”. A mensagem “Carnaval de cores, ritmos e respeito à diversidade!” convida todos a celebrar suas diferenças e promover a igualdade de direitos para todos.
A campanha também reforça que o racismo não tem lugar no Carnaval, nem em qualquer outra época. O racismo implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade (Lei 7.716/1989 – penas podem chegar até a 5 anos de reclusão) e a injúria racial está associada ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima (Código Penal – Art.140,§ 3º – reclusão de 2 a 5 anos – pena aumentada pela Lei 14.532, de 2023). Sob o lema “A batida do coração é a mesma para todos”, a campanha visa combater o preconceito e promover a igualdade étnico-racial em todos os aspectos da vida cotidiana.
Em meio à folia, é importante lembrar-se da importância da saúde sexual. Uma das maiores preocupações dos especialistas em saúde pública nesta época do ano é a alta nos casos de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) – sífilis, gonorreia, HIV, clamídias e hepatites – que costumam aparecer durante e depois do período carnavalesco. A faixa etária mais atingida é a de 20 a 34 anos. A mensagem “Na festa da alegria, proteção é o que contagia!” incentiva o uso de preservativos para prevenir doenças sexualmente transmissíveis e promover relações sexuais seguras durante o Carnaval.
Por fim, o Ministério Público destaca a importância da segurança viária durante os festejos. Infelizmente durante o período carnavalesco pessoas ingerem bebidas alcoólicas e insistem em pegar o volante, colocando as próprias vidas e a dos outros em perigo. A prática está prevista no Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que prevê que “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”. O recado “No bloco da segurança, álcool e direção não combinam!” alerta para os perigos de dirigir sob efeito de álcool e incentiva todos a se divertirem com responsabilidade.
Denúncias
Junte-se ao Ministério Público nesta campanha e faça sua parte para garantir um Carnaval seguro, respeitoso e inclusivo para todos os foliões. Denuncie qualquer forma de violação de direitos e celebre a diversidade com alegria e responsabilidade!
Disque 100 – Direitos Humanos Nacional
Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher
Disque 190 – Polícia Militar
Disque 181 – Disque-Denúncia (Polícia Civil)
Disque 127 – Ouvidoria do MPSE
Fonte: MP-SE
Foto: SSP-SE
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