A Câmara Municipal de Aracaju aprovou, nesta quinta-feira (18), o Projeto de Lei Complementar nº 04/2025, que propõe a mudança da denominação da Guarda Municipal para Polícia Municipal de Aracaju. A iniciativa é de autoria do vereador Lúcio Flávio (PL) e altera trechos da Lei Complementar nº 194/2023.
O texto aprovado limita-se à alteração do nome da corporação, sem promover mudanças nas atribuições, na estrutura administrativa ou no funcionamento da instituição. Pela nova redação, todas as referências existentes na legislação municipal ao termo “Guarda Municipal” passam a ser compreendidas como “Polícia Municipal”.
Apesar da aprovação no âmbito local, a medida não tem aplicação imediata. Isso porque a Constituição Federal ainda não reconhece a figura da Polícia Municipal. Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição conhecida como PEC da Segurança Pública, de autoria do Executivo Federal, que pretende incluir formalmente as Polícias Municipais no texto constitucional. Já aprovada no Senado Federal, até que a proposta seja analisada e aprovada pelos deputados federais, a alteração feita em Aracaju permanece sob questionamento jurídico.
A corporação segue vinculada às normas estabelecidas pela Lei Federal nº 13.022/2014, que regulamenta a atuação das Guardas Municipais em todo o país, mantendo foco em ações de proteção preventiva, comunitária e patrimonial. A instituição continua subordinada à Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania.
O secretário da pasta, André David, avaliou a aprovação como um reconhecimento simbólico ao trabalho desenvolvido pelos agentes. Segundo ele, a mudança reforça a valorização profissional e o papel da corporação no apoio à segurança pública da capital.
Já o comandante-geral da corporação, subinspetor Ricardo Silva, afirmou que a iniciativa busca consolidar a identidade institucional dos agentes. Ele destacou que decisões judiciais reconhecem a constitucionalidade do policiamento preventivo e comunitário exercido pelas guardas municipais, entendimento que, segundo ele, respalda o trabalho já realizado na capital sergipana.
No entanto, iniciativas semelhantes em outras Câmaras Municipais pelo país já foram questionadas e barradas pelo Supremo Tribunal Federal. A Corte tem entendido que a criação ou alteração da nomenclatura de forças policiais é matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional, o que torna inconstitucionais leis municipais que tentem instituir formalmente a figura da “Polícia Municipal” sem respaldo constitucional.
Diante desse cenário, a mudança aprovada em Aracaju depende diretamente do avanço da PEC da Segurança Pública no Congresso Nacional para produzir efeitos jurídicos plenos. Até lá, a alteração tem caráter político e simbólico, sem afastar os limites legais atualmente impostos à atuação das Guardas Municipais.
Por Redação
Foto: Ronald Almeida/PMA






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