Brasil estabelece novas regras para recarga de veículos elétricos em garagens e condomínios

Em um movimento inédito, o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCGBM | LIGABOM) lançou uma diretriz nacional que define padrões de segurança para pontos de recarga de veículos elétricos em garagens e estacionamentos.

O documento, que entra em vigor dentro de 180 dias, estabelece exigências mínimas de instalação elétrica e medidas de prevenção contra incêndios em prédios residenciais, comerciais e áreas coletivas.

A decisão surge em meio ao crescimento acelerado da frota de carros elétricos e híbridos no Brasil, combinada aos riscos associados às baterias de íon-lítio e aos materiais cada vez mais inflamáveis dos veículos modernos.

O que muda para motoristas

A principal mudança é que, daqui em diante, apenas carregadores em modo 3 (wallbox) ou modo 4 (rápidos) poderão ser usados em garagens. Tomadas comuns (modo 2) deixam de ser permitidas. Além disso, os motoristas precisarão garantir:

  • Disjuntor exclusivo e identificado para cada ponto de recarga;
  • Desligamento manual de energia a até 5 metros da vaga;
  • Sinalização clara de carregadores e disjuntores;
  • Instalação elétrica conforme normas ABNT (NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1).

Mesmo residências unifamiliares precisarão atender a essas exigências, embora sprinklers e sistemas de detecção de incêndio não sejam obrigatórios nesse caso.

Regras específicas para condomínios e edifícios comerciais

As alterações mais significativas atingem edifícios com garagens coletivas:

  • Prédios novos devem ter sprinklers, sistema de detecção de incêndio e exaustão mecânica de fumaça, além de garagens com resistência ao fogo mínima de 120 minutos.
  • Prédios existentes terão prazos de adaptação definidos por cada estado. Onde já houver sprinklers, eles poderão ser mantidos, mas será necessário instalar detecção de incêndio e adotar gerenciamento de riscos.
  • Garagens externas terão regras mais flexíveis, priorizando proteção contra intempéries e análise técnica de risco, sem obrigação de sprinklers.

Prazos para adequação

A parte elétrica — incluindo carregadores homologados, disjuntores e desligamento manual — deve estar em conformidade 180 dias após a publicação da diretriz. Sprinklers, alarmes e demais medidas dependerão de cronogramas estaduais, aplicados de forma progressiva em construções já existentes.

Segurança versus expansão da eletromobilidade

O LIGABOM defende que a padronização é essencial para reduzir riscos, citando incêndios em estacionamentos de grandes cidades como alerta.

Por outro lado, entidades do setor, como a ABRAVEI, alertam que a norma pode frear a expansão da eletromobilidade no país. O custo adicional de sprinklers e adaptações em prédios existentes pode atrasar projetos e nem sempre segue as práticas internacionais, que priorizam ventilação, instalação elétrica segura e análise de risco.

Em resumo, a nova diretriz representa um passo importante na criação de parâmetros nacionais de segurança, mas também abre espaço para debates sobre o equilíbrio entre prevenção e viabilidade econômica da infraestrutura de recarga de veículos elétricos no Brasil.


Por Redação
Foto: Estapar

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