Blogueira Viviane Ribeiro é condenada pela Justiça por ofensas ao candidato Sérgio Reis

A youtuber Viviane Fontes Ribeiro, ex-funcionária contratada pela Prefeitura de Lagarto, mais conhecida por Vivizão, foi condenada pela Justiça Eleitoral por desrespeito à Lei das Eleições.

Ela foi acusada de praticar propaganda eleitoral antecipada de forma a prejudicar o candidato a prefeito pelo PSD, Sérgio Reis.

De acordo com a denúncia feita pelo partido, a acusada teria publicado em sua rede social um vídeo manipulado, contendo montagem, cujo conteúdo teria a intenção de atingir a honra e a imagem do candidato Sérgio Reis.

“Trata-se de representação, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Partido Social Democrático em Lagarto em face de Viviane Fontes Ribeiro, por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada negativa. Na tarde do dia 25 de julho de 2024, a representada, teria publicado nos stories de sua rede social Instagram, vídeo contendo montagem, cujo conteúdo teria a intenção de atingir a honra a imagem do Sr. Sérgio Reis”, justifica a ação do PSD, que teve o apoio do Ministério Público Eleitoral, que se manifestou pela procedência do pedido de liminar.

O juiz eleitoral Eládio Pacheco Magalhães acatou o pedido do partido na ação assinada pelo advogado Osmário Araújo. Segundo o magistrado, a blogueira cometeu crime ao utilizar expressões ofensivas ao candidato Sérgio Reis.

“Utilizadas diversas expressões, tais como: “ladrão”, “mentiroso”, “destruidor de bem público” e “playboy”!”. Com efeito, entendo que tais expressões, indubitavelmente, são lesivas à imagem do pré-candidato, já que remetem à ideia de atos antiéticos e/ou antijurídicos sem a devida precedência de um pronunciamento jurisdicional, extrapolando, inclusive, os limites da liberdade de expressão, prevista no art. 5º, IV, da CF/88”, explica o juiz, que cita normativa do TSE.

“Aqui, deve ser seguida a linha do Tribunal Superior Eleitoral, nesses termos: “A configuração de propaganda eleitoral antecipada negativa pressupõe o pedido explícito de não voto ou ato abusivo que, desqualificando pré-candidato, venha a macular sua honra ou imagem ou divulgue fato sabidamente inverídico”, como bem explanado, a defesa da representada deve ser rejeitada, porquanto as expressões utilizadas extrapolam os limites da liberdade de expressão, sendo certo que a divulgação de publicação, antes do período permitido, que ofende a honra de futuro candidato, constitui propaganda eleitoral negativa extemporânea, impondo-se a procedência da representação. Ante o exposto, julgo Procedente o pedido constante na representação, para reconhecer a prática de propaganda eleitoral antecipada negativa por parte da representada, ratificando a decisão de tutela provisória e, nos termos do art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, aplicar-lhe multa no valor de R$ 10.000,00, a ser recolhida em favor da União, determinando ainda a remoção da publicação aqui apontada”, conclui o magistrado.

Essa não é a primeira vez que a blogueira é citada na Justiça. No dia 26 de julho, uma liminar determinou que ela se abstivesse de praticar novos atos de propaganda antecipada contra o candidato Sérgio Reis.



Por Redação
Foto: Divulgação

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