Blog é condenado por divulgar notícia falsa para prejudicar Danielle Garcia

A Justiça Eleitoral em Sergipe acatou o pedido feito pela assessoria jurídica do Podemos contra o blog Imprensa 24h por publicação de “fake news”. De acordo com o Podemos, a notícia divulgada tinha o intuito de atacar a pré-candidata ao Senado pelo partido, a delegada Danielle Garcia, e confundir o eleitorado, buscando macular e causar prejuízo à sua reputação política. A decisão determina a retirada imediata do conteúdo do site.

A publicação trazia o seguinte título: “Delegada Danielle Garcia busca apoio de ex-prefeita condenada por compra de voto, abuso do poder econômico e fraude eleitoral”. Porém, ao avaliar a argumentação da defesa do Podemos, o desembargador José dos Anjos entendeu que “é possível perceber, em primeiro exame da documentação colacionada aos autos, que a representada Imprensa 24h publicou notícia desinformativa (fake news), e que também constitui-se em propaganda antecipada negativa, em desfavor da pré-candidata ao cargo de senadora Danielle Garcia”, afirmou.

“Isto porque, inobstante ter sido divulgado no referido site que a pretensa candidata estaria se aliando a políticos ficha-suja, em razão de ter buscado o apoio da ex-prefeita de Riachão do Dantas, Gerana Gomes Costa e Silva que, conforme veiculado pelo blog de notícias representado, teve o seu mandato cassado em decorrência da prática de compra de votos, abuso de poder econômico e fraude eleitoral, revela o documento (…) que a ex-gestora citada, em verdade, teve o seu mandato cassado “tendo em vista a comprovação da prática do abuso dos meios de comunicação”, decisão que foi mantida pelo TSE (…)”, complementa.

Ainda, segundo o desembargador José dos Anjos, verifica-se que “ao vincular a pretensa candidata Danielle Garcia a aspectos negativos da política brasileira, como o nefasto ilícito da compra de votos, considerando, inclusive, o fato de a pré-candidata exercer o cargo de delegada de polícia, a matéria publicada pelo blog representado, ao que parece, busca desqualificá-la perante o eleitorado, praticando, com isso, propaganda eleitoral antecipada negativa”, ressalta.

Considerando o elevado potencial de disseminação da notícia, o desembargador deferiu o pedido de tutela provisória de urgência e determinou ao blog de notícias a retirada imediata da publicação.

“Devendo, ainda, se abster de veicular o referido conteúdo em qualquer outro meio de comunicação, físico ou digital, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada dia de descumprimento desta decisão e por cada nova publicação da notícia tida aqui por desinformativa”, conclui a decisão.




Por Assessoria de Imprensa/Podemos
Foto: Divulgação

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