A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas de Sergipe (ABRACRIM-SE) se manifestou a cerca da denúncia de estupro praticado por um advogado, que teria como vítima a advogada Bruna Hollanda. A entidade também critica a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe (OAB-SE), por parcialidade no caso.
De acordo com Aurélio Belém, presidente da ABRACRIM, a Diretoria da OAB foi parcial em relação as medidas cabíveis. A Associação também critica o não acolhimento da vítima pela Seccional da OAB sergipana.
“A ABRACRIM-SE não pode silenciar diante do apontamento de parcialidade no âmbito da OAB/SE em relação à não adoção de medidas cabíveis e não abstenção da prática de ações desvirtuadas do propósito prioritário de acolhimento e isenção na apuração, expondo a instituição que deve planar acima de qualquer suspeita, cumprindo as finalidades do art. 44 do Estatuto”, diz nota da entidade encaminhada ao Hora News.
Ainda, segundo a Associação dos Advogados Criminalistas, a entidade acompanhará os desdobramentos do processo investigativo, exigindo providências e a indispensável imparcialidade na condução do caso pela OAB.
Confira a nota na íntegra.
Associação se manifesta sobre caso de estupro de advogada e exige imparcialidade da OAB Sergipe
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS DE SERGIPE – ABRACRIM-SE manifesta posição institucional relativa à notícia-crime de prática de estupro por advogado e conselheiro seccional da OAB/SE contra advogada e também conselheira, que, em carta aberta, renunciou ao cargo e imputou ao presidente da OAB/SE graves acusações de parcialidade na condução do caso e não cumprimento do protocolo de atendimento à vítima de violência sexual na esfera da Ordem.
Ciente das declarações da noticiante, a ABRACRIM-SE manifesta empática solidariedade institucional à advogada – que se sujeitou a exposição pública para ser ouvida – ao tempo em que se coloca à disposição para integrar rede de acolhimento.
Quanto aos fatos noticiados, a ABRACRIM-SE não emitirá juízo de valor, em respeito aos princípios constitucionais e bandeiras institucionais, cabendo a polícia judiciária e Ministério Público a apuração e, ao final, em caso de ação penal, ao juízo criminal a decisão acerca da autoria e materialidade, respeitando-se a presunção da inocência e devido processo legal.
A quebra de sigilo e vazamento ilegal de documentos dos autos também merecem apuração dada a exposição dos envolvidos.
A ABRACRIM-SE não pode silenciar diante do apontamento de parcialidade no âmbito da OAB/SE em relação à não adoção de medidas cabíveis e não abstenção da prática de ações desvirtuadas do propósito prioritário de acolhimento e isenção na apuração, expondo a instituição que deve planar acima de qualquer suspeita, cumprindo as finalidades do art. 44 do Estatuto.
Por fim, a ABRACRIM-SE repudia veementemente qualquer espécie de parcialidade e se coloca em sentinela vigilante para acompanhar os desdobramentos, em prontidão para exigir providências e indispensável imparcialidade na condução do caso pela direção da OAB/SE, em respeito e preservação da credibilidade histórica da instituição republicana de maior confiança na sociedade.
Aracaju, 20/03/2024.
Aurélio Belém do Espírito Santo
Presidente
Pamela Salmeron
Vice
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